A respeito do Sistema Tributário Nacional, assinale a opção ...
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Por outro lado, de acordo com a doutrina de Sacha Calmon Coêlho, "os tributos são instituídos e lgo cobrados porque um fato do contribuinte, indicador dacapacidade econômica, independentemente de qualquer atuação estatal a ele referida, é tomado como fato gerador do tributo (...)" (Curso de Direito Tributário Brasileiro, p. 379, 11 ed.)
Abraços!
A relação tributária surge da ocorrência de um fato previsto em uma norma como capaz de produzir esse efeito; a lei descreve um fato e atribui a este o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado; ocorrido o fato, nasce a relação tributária, que compreende o dever de alguém (sujeito passivo) e o direito do Estado (sujeito ativo); suas fontes são a lei e o fato gerador, logo ocorrendo o fato gerador não é facultado ao administrador tributar ou não, logo é uma relação obrigacional.
b) O direito tributário desfruta de autonomia perante os demais ramos do direito e, dada sua complexidade, não pode ser objeto de resoluções do Senado Federal. (errado)
De acordo com a Constituição no art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
c) A natureza jurídica do tributo é determinada pela destinação legal do produto da sua arrecadação. (errado)
CTN.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
d) Conforme o CTN, o preço público também é considerado tributo, em razão de sua finalidade e características determinadas pela lei. (errado)
A questão já começa errada, pois o CTN em nenhum momento cita o preço público ao longo de seus 218 artigos, por isso só o item já estaria errado, mas o erro maior é falar que preço público é considerado tributo. O preço público não tem natureza tributária, mas contratual, constituído como receita originária e facultativa oriunda da contraprestação pelo particular por um bem, utilidade ou serviço em uma relação de cunho negocial em que está presente a vontade do particular (PAULSEN, p. 43).
e) A atividade administrativa de cobrança de tributo deve ser plenamente vinculada, ou seja, não cabe à administração aplicar, na cobrança de tributos, critérios de conveniência e oportunidade. (correto)
CTN em seu art. 3º:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Espero ter ajudado.
para reflexão sobre o item 'c': *DOUTRINA DIZ QUE A DESTINAÇÃO deve ser considerada, POIS É A DESTINAÇÃO QUE DIZ SE ESTAMOS DIANTE DE UMA CONTRIBUIÇÃO, POR EXEMPLO.
Deve ser considerada tendo em vista a figura das contribuições. STF - ADC 8.
OU SEJA, ART. 4º ESTÁ SUPERADO EM PARTE [inc. II].
Curso, PAULSEN, P. 32/33: “O art. 4º, inc. II. [...] Cuida-se de norma revogada. A ‘destinação legal’ ou ‘finalidade’ é, assim, atualmente, critério importantíssimo para identificar determinadas espécies tributárias como as contribuições especiais e empréstimos compulsórios, pois constitui seu critério de validação constitucional. A competência para a instituição de tais tributos é atribuída em função das finalidades a serem perseguidas.”
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