O Código Tributário Nacional não prevê como matéria submeti...
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Gabarito Letra A
Matérias reservadas à lei:
CTN Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Matérias NÃO reservadas à lei:
Prazo para recolhimento: Súmula vinculante 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
Atualização monetária: CTN Art. 97 § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo
bons estudos
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