O Código Tributário Nacional não prevê como matéria submeti...
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Para resolver essa questão sobre o Código Tributário Nacional (CTN) e a reserva legal, é importante entender o que significa reserva legal no contexto tributário. A reserva legal é um princípio constitucional que determina que certas matérias tributárias só podem ser reguladas por meio de lei. Isso inclui, por exemplo, a instituição de tributos, a definição de sua base de cálculo e a alíquota.
O tema central desta questão é identificar quais matérias não estão sujeitas à reserva legal segundo o CTN. O artigo 97 do CTN é fundamental para essa compreensão, pois ele lista as matérias que exigem lei para serem reguladas.
Exemplo prático: Imagine que o governo queira mudar a alíquota de um imposto. Para isso, precisaria aprovar uma nova lei. No entanto, se fosse apenas para definir o prazo para recolhimento desse imposto, não haveria necessidade de uma nova lei, podendo ser regulamentado por outra norma.
Alternativa correta: A - Prazo para recolhimento e atualização monetária.
A alternativa A está correta porque, de acordo com o artigo 97 do CTN, o prazo para recolhimento e a atualização monetária não são matérias que exigem reserva legal. Eles podem ser regulados por normas infralegais, como decretos ou portarias. Dessa forma, não precisam ser instituídos por lei.
Análise das alternativas incorretas:
B - Atualização monetária e penalidades: Esta alternativa está incorreta porque, embora a atualização monetária não exija lei, penalidades fiscais precisam ser estabelecidas por lei, conforme a reserva legal tributária.
C - Penalidades e prazo para recolhimento: Esta alternativa é incorreta porque, como mencionado, penalidades devem ser definidas por lei, enquanto o prazo para recolhimento não exige a mesma formalidade.
D - Responsável tributário e alíquota: Incorreta, pois tanto a definição do responsável tributário quanto a alíquota são matérias que exigem lei segundo o CTN.
E - Penalidade e sujeito passivo: Também está incorreta, uma vez que tanto penalidades quanto a determinação do sujeito passivo devem ser estabelecidas por lei.
Dicas para evitar pegadinhas: Fique atento às palavras-chave como "penalidades" e "alíquota", que sempre remetem à necessidade de reserva legal. Lembre-se de que o prazo para recolhimento é uma exceção notória e não requer lei para sua definição.
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Gabarito Letra A
Matérias reservadas à lei:
CTN Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Matérias NÃO reservadas à lei:
Prazo para recolhimento: Súmula vinculante 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
Atualização monetária: CTN Art. 97 § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo
bons estudos
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