De acordo com a Constituição Federal, os princípios da Admi...
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CONFORME A CF/88 EM SEU ART. 37:
Os princípios são as ideias centrais de um sistema, estabelecendo suas diretrizes e conferindo a ele um sentido lógico, harmonioso e racional, o que possibilita uma adequada compreensão de sua estrutura. Os princípios determinam o alcance e o sentido das regras de um dado subsistema do ordenamento jurídico, balizando a interpretação e a própria produção normativa.
Devemos notar que o art. 37 da CF/88 encontra-se inserido em seu Capítulo VII - "Da Administração Pública" , especificamente correspondendo à Seção I deste Capítulo, que trata das "Disposições gerais". Esse fato, ao lado da expressa dicção do dispositivo, torna claro que os princípios ali enumerados são de observância obrigatória para todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios), alcançando a Administração Direta e a Indireta.
Os 5 princípios fundamentais da Administração Pública estão arrolados na Constituição Federal art. 37 e são os seguintes: LEGALIDADE: a administração está sujeita a lei Outros princípios também considerados norteadores no Direito Administrativo:
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Esta alternativa está errada por causa do "parcialmente"?
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