Mévio, almejando ser o único herdeiro do patrimônio dos pai...

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Q1969321 Direito Penal
Mévio, almejando ser o único herdeiro do patrimônio dos pais, falecidos em um acidente de carro, decide matar a irmã, criança de 11 anos de idade. À noite, entra no quarto da irmã e coloca uma aranha venenosa na cama, embaixo das cobertas. No dia seguinte, Mévio, ao ingressar no quarto da irmã, encontra sem vida, na cama da criança, a empregada. Sem que Mévio soubesse, a criança, justamente naquela noite, em razão da luz de seu quarto ter queimado, dormiu no quarto da empregada e nada sofreu. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual está correta. 

Item (A) - Mévio responderá por homicídio doloso pela morte da empregada como se tivesse matado a suar irmã, por força do disposto no artigo 73 do Código Penal, que trata de erro na execução. Confira-se:
"Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". 
Jamais responderia, portanto, na forma culposa, já que havia intenção de matar certa pessoa, mas o resultado foi a morte de outra, nas circunstâncias disciplinadas pelo artigo ora transcrito. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.  

Item (B) - Conforme visto na análise do item (A), Mévio será punido pelo crime de homicídio doloso, ainda que praticado, de fato, em detrimento da empregada, uma vez que, por erro, atingiu pessoa diversa da que intencionava matar. Assim sendo, a presente alternativa está correta. 

Item (C) - Conforme visto na análise do item (A), Mévio responderá por homicídio doloso pela morte da empregada, como se tivesse matado a suar irmã, por força do disposto no artigo 73 do Código Penal, que trata de erro na execução. Só responde por isso, uma vez que a sua irmã não foi atingida por sua conduta, não havendo o concurso de crimes previsto na parte final do artigo 73, do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 

Item (D) - Não há previsão de causa de diminuição de pena nas hipóteses de erro na execução, daí, inclusive, a incidência do disposto no artigo 73 do Código Penal, que busca assegurar a punição justa, levando-se em conta a intenção efetiva do agente. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
 
Item (E) - Conforme visto na análise do item (A), Mévio responderá por homicídio doloso pela morte da empregada, como se tivesse matado a suar irmã, por força do disposto no artigo 73 do Código Penal, que trata de erro na execução. Só responde por isso, uma vez que a sua irmã não foi atingida por sua conduta, não havendo o concurso de crimes previsto na parte final do artigo 73, do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 

Gabarito do professor: (B)

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Comentários

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entendo que deveria responder pela morte da empregada mas como se fosse a irma, chamada vitima virtual, erro contra a pessoa.

Gabarito B:

Desde o início, a conduta de Mévio foi motivada pelo dolo de matar para fim de receber toda a herança, assim sendo, as condutas culposas ficam descartadas.

Letra A -ERRADO:

Apesar de consumada a morte da empregada, ainda assim, o Mévio responderá a título de dolo pela sua conduta, aplicando-se ao caso, o disposto no artigo 20, §3º do CP:

§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

Por considerar as qualidades da vítima virtual e não a real, a conduta de Mévio sofrerá a incidência de duas agravantes do artigo 61 , II, alínea E e H, do CP:

 II - ter o agente cometido o crime:

e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.

Letra C – ERRADO:

De acordo com o artigo 18, II, do CP, o homicídio culposo é aquele que decorre de uma conduta: Imprudente, Negligente ou Imperita, o que não se aplica para a conduta de Mévio que desde o início foi motivada pela vontade de matar, apenas atingiu o seu intento contra vítima diversa, o que é irrelevante de acordo com o 20, §3º do CP.

Letra D – ERRADO:

Pois, conforme prevê o artigo 20,§ 3º do CP, nesse caso não se considera as qualidades da vítima real, mas sim da vítima virtual.

Havendo erros, por favor, desculpem.

O art. 20, §3º, CP trata do erro sobre a pessoa e diz que não haverá isenção de pena. Por isso, Mévio responde pelo homicídio da empregada.

Ai vem o restante do §3º, dizendo que se consideram as condições/qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, por isso é doloso, havia o dolo de matar (matar a irmã).

Levando-se em consideração a aplicação das qualidades da vítima virtual, poder-se-ia incidir a qualificadora do motivo torpe (“para receber sozinho a herança”), prevista no parágrafo 2, I do 121.

Todas as alternativas estão erradas!

Ele deve responder por homicídio doloso em detrimento da empregada, porém, respondendo como se tivesse matado a vítima virtual (a irmã) o que incidiria na qualificadora do §2º IX do art. 121 e ainda com aumento de 2/3 da pena do inciso II do paragrafo 2º - B.

§ 2° Se o homicídio é cometido:

IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:  

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

§ 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de:     

I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;  

  

II - 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

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