Mévio, almejando ser o único herdeiro do patrimônio dos pai...
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Gabarito do professor: (B)
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entendo que deveria responder pela morte da empregada mas como se fosse a irma, chamada vitima virtual, erro contra a pessoa.
Gabarito B:
Desde o início, a conduta de Mévio foi motivada pelo dolo de matar para fim de receber toda a herança, assim sendo, as condutas culposas ficam descartadas.
Letra A -ERRADO:
Apesar de consumada a morte da empregada, ainda assim, o Mévio responderá a título de dolo pela sua conduta, aplicando-se ao caso, o disposto no artigo 20, §3º do CP:
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Por considerar as qualidades da vítima virtual e não a real, a conduta de Mévio sofrerá a incidência de duas agravantes do artigo 61 , II, alínea E e H, do CP:
II - ter o agente cometido o crime:
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
Letra C – ERRADO:
De acordo com o artigo 18, II, do CP, o homicídio culposo é aquele que decorre de uma conduta: Imprudente, Negligente ou Imperita, o que não se aplica para a conduta de Mévio que desde o início foi motivada pela vontade de matar, apenas atingiu o seu intento contra vítima diversa, o que é irrelevante de acordo com o 20, §3º do CP.
Letra D – ERRADO:
Pois, conforme prevê o artigo 20,§ 3º do CP, nesse caso não se considera as qualidades da vítima real, mas sim da vítima virtual.
Havendo erros, por favor, desculpem.
O art. 20, §3º, CP trata do erro sobre a pessoa e diz que não haverá isenção de pena. Por isso, Mévio responde pelo homicídio da empregada.
Ai vem o restante do §3º, dizendo que se consideram as condições/qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, por isso é doloso, havia o dolo de matar (matar a irmã).
Levando-se em consideração a aplicação das qualidades da vítima virtual, poder-se-ia incidir a qualificadora do motivo torpe (“para receber sozinho a herança”), prevista no parágrafo 2, I do 121.
Todas as alternativas estão erradas!
Ele deve responder por homicídio doloso em detrimento da empregada, porém, respondendo como se tivesse matado a vítima virtual (a irmã) o que incidiria na qualificadora do §2º IX do art. 121 e ainda com aumento de 2/3 da pena do inciso II do paragrafo 2º - B.
§ 2° Se o homicídio é cometido:
IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de:
I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
II - 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
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