Tendo em conta os crimes contra a fé pública, previstos no ...

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Q1969324 Direito Penal
Tendo em conta os crimes contra a fé pública, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - O crime de moeda falsa em todas as suas figuras, incluindo a de quem restitui à circulação moeda que sabe ser falsa, não admite a modalidade culposa por falta de previsão legal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
Item (B) - O crime de utilizar indevidamente selo ou sinal verdadeiro está previsto no inciso II, do § 1º. do artigo 296, do Código Penal. Confira-se:
"Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
(...)         
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
(...)
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
(...)"
Para que fique caracterizado o delito, além do uso indevido de selo ou sinal verdadeiro, deve ocorrer, ainda que de modo alternativo, prejuízo de alguém e de proveito próprio ou alheio. Trata-se, portanto, de crime em que a presença do resultado naturalístico integra o elemento constitutivo do tipo, sendo crime material.
 Desta forma, a presente alternativa está correta. 
Item (C) - O agente que falsifica selo ou sinal público e o usa, incide apenas no crime de uso do selo ou sinal falsificado, previsto no inciso I, do § 1º, do artigo 296, do Código Penal. A falsificação do selo ou sinal público, no caso, não passa de uma fase de realização do crime de uso do selo ou sinal falsificado, configurando-se o fenômeno da consunção. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (D) - Para que fique configurado o crime de falsidade ideológica, além da prática da conduta prevista no tipo penal, deve estar presente o elemento subjetivo específico do tipo ou especial fim de agir, que consiste na ocorrência de uma finalidade específica buscada pelo agente que pratica a conduta típica. No caso do crime de falsidade ideológica, essa finalidade é representada por três objetivos alternativos, quais sejam, o de prejudicar direito, o de criar obrigação e o de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (E) - Os crimes mencionados neste item esão previstos nos artigos 300, 301, e 301, § 1º, do Código Penal, respectivamente. Os dois primeiros delitos são crimes próprios em que o agente deve deter a condição pessoal de funcionário público, ainda que não sejam médicos. O terceiro é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (B)

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Letra B

Art. 296, CP

 § 1º - Incorre nas mesmas penas:

       I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

       II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

  Falsidade ideológica

        Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

(dolo específicos)

B) há divergência se esse tipo penal é delito material. O STJ já decidiu que é crime de mera conduta (RHC 29.397/SP) pois mostra-se irrelevante para sua consumação apurar a existência de prejuízo. Esse também é o entendimento de Cleber Masson, que afirma ser suficiente a potencialidade para causar prejuízo, apenas.

C) aplica-se o princípio da consunção entre o tipo de falsificar o selo ou sinal e usá-lo. Responderá o agente apenas pela falsificação, sendo o uso post factum impunível.

GABARITO: B

Falsificação do selo ou sinal público

Art. 296. FALSIFICAR, fabricando-os ou alterando-os:

 II - SELO ou SINAL atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou SINAL PÚBLICO de tabelião:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas:

I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

 

TJ – RO – Titular de Notas e Registros

Assinale a afirmação correta quanto ao que estabelece o Código Penal: Resposta: Falsificar, fabricando ou alterando selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião, caracteriza o tipo penal de Falsificação do Selo ou Sinal público, para o qual está prevista pena de reclusão de dois a seis anos, e multa, que é a mesma pena prevista para quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio, salvo em se tratando de agente funcionário público.

A) O elemento subjetivo do crime de moeda falsa é o dolo, consistente na vontade consciente de falsificar moeda de curso legal no país ou no estrangeiro, mediante sua fabricação ou alteração. Não se exige nenhum fim especial de agir, como também o tipo penal não admite a modalidade culposa.

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