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Q1969325 Direito Penal
Sobre os crimes contra a administração pública, é correto dizer que:
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Vamos analisar a questão que trata dos crimes contra a administração pública, um tema importante no direito penal. Essa questão é fundamental para concursos, pois aborda conceitos essenciais para quem está se preparando para atuar na área jurídica ou administrativa.

Alternativa E - Correta: Esta alternativa afirma que o crime de facilitação de contrabando ou descaminho é próprio de funcionário público. De acordo com o artigo 318 do Código Penal, este crime é, de fato, praticado por funcionário público que facilita, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Ou seja, a lei exige a qualidade de funcionário público para a consumação desse delito.

Para ilustrar, imagine um fiscal aduaneiro que, por omissão ou conduta ativa, permite que mercadorias entrem no país sem a devida fiscalização ou pagamento de impostos. Isso caracteriza o crime de facilitação, pois o agente aproveita-se de sua posição para favorecer essa prática ilícita.

Alternativa A - Incorreta: O crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal) é, sim, um crime omissivo, onde o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, mas não é exclusivamente omissivo. Pode envolver também ação, como quando o agente pratica ato contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse pessoal.

Alternativa B - Incorreta: O crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) ocorre quando o funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida. A ilicitude do ato não é requisito para caracterizar o crime; a vantagem indevida é o elemento fundamental.

Alternativa C - Incorreta: O descumprimento de medida protetiva judicial não tipifica automaticamente o crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). A jurisprudência entende que o descumprimento de medidas protetivas deve ser tratado dentro das próprias consequências legais da medida, como prisão preventiva, não se configurando como desobediência.

Alternativa D - Incorreta: O crime de desacato (art. 331 do Código Penal) não exige, para sua consumação, que a ofensa ocorra na presença de outras pessoas. O desacato pode ser caracterizado independentemente do número de testemunhas.

Por fim, uma dica importante: ao resolver questões, busque sempre identificar o núcleo do tipo penal e as condições específicas exigidas pela lei para evitar erros comuns. Fique atento a pegadinhas que podem envolver detalhes técnicos ou interpretações equivocadas da lei.

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Comentários

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A facilitação de contrabando e descaminho é crime funcional próprio.

Gabarito E

B) errada, uma vez que a corrupção passiva pode ser própria ou imprópria.

Na corrupção própria o funcionário público negocia um ato ilícito (ex: policial rodoviário que deixa de multar em troca de dinheiro).

Na corrupção imprópria, o ato sobre o qual recai a transação é lícito (ex: Delegado que solicita dinheiro para agilizar o trâmite de um IP)

Fonte: Cleber Masson, 2022. Código Penal Comentado, pg 1380.

GABARITO: LETRA E

A)ERRADO

Crime de prevaricação:

Condutas omissivas:

-Deixar de praticar o ato de ofício indevidamente

-Retardar o ato de ofício indevidamente

Condutas comissivas:

-praticar ato de ofício contrário a determinação expressa da lei

B) ERRADO

Configuração do crime de corrupção passiva exige apenas o nexo causal entre a oferta (ou promessa) de vantagem indevida e a função pública exercida, sem necessidade da demonstração do mesmo nexo entre a oferta (ou promessa) e o ato de ofício esperado, seja ele lícito ou ilícito.

C) ERRADO

A Lei 13.641/2018 alterou a Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, e passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência. Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.

D) ERRADO

A publicidade do fato não é elemento do tipo penal. Desta forma, pouco importa que a conduta seja realizada exclusivamente na presença exclusiva do sujeito passivo, ou diante dele e de demais pessoas.

E) CORRETO

O sujeito ativo do delito é funcionário público, pois está investido no seu dever funcional.

A)    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

B)    Essa é a corrupção passiva imprópria (quanto o agente público tem a obrigação de atuar, mas cobra por isso) -> também é punida.

C)    Questão gentilmente esqueceu de dizer que o descumprimento foi de medida protetiva com base na maria da penha. Enfim, o art. 24-A, Lei n.º 11.340/06 foi criado justamente porque os tribunais superiores não acolheram o enquadramento dessa conduta ao crime de desobediência.

D)   Não, exige-se que seja apenas na presença do funcionário. Favor darem um google para complementar J

E)    Art. 318, CP. Ele está dentro do capítulo que trata dos crimes praticados por funcionário púb.

Amigos, vou tentar contribuir, mas antes uma dica: aos que estão se preparando, tentem firmar os verbos dos tipos penais, principalmente esses com alta incidência. Além disso, entendam o que o verbo quer dizer, o que significa a ação ali presente.

a) Prevaricar claramente possui conduta comissiva. Veja que há duas omissões próprias: retardar ou deixar de praticar; e uma comissão (ação) : "...praticar contra disposição expressa de lei...". Não esquecer de finalidade transcendente em razão do especial fim de agir: "sentimento ou interesse pessoal".

b) A corrupção é crime formal (há certa divergência quando ao núcleo receber), portanto, da feita que o agente aceita a vantagem ou a promessa de tal, já configurou o crime. Assim, pouco importa se o ato em que se buscava com a corrupção do agente era lícito ou ilícito. A classificação os colegas já definiram.

c) O descumprimento de medida protetiva pode ser crime ou não, a depender do delito. De qualquer forma, não há crime de desobediência, conforme sedimentado pelos tribunais superiores. Se for uma medida prevista na lei maria da penha, teremos o crime do art. 24-A da Lei. Por outro lado, se for medida do ECA, então estará tipificado o crime do art. 25.

d) O crime de desacato é contra a administração pública, consumando-se com o conhecimento e na presença do servidor, pouco importando se existem pessoas. A conduta demonstra desprezo, desrespeito ao cargo.

E) CORRETO. O art. 318 do CP diz "com infração a dever funcional" ou seja, temos um agente público que descumpre a sua função facilitando o contrabando ou descaminho. É, portanto, crime próprio.

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Espero ajudar alguém!

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