Sobre os crimes contra a administração pública, é correto d...
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A facilitação de contrabando e descaminho é crime funcional próprio.
Gabarito E
B) errada, uma vez que a corrupção passiva pode ser própria ou imprópria.
Na corrupção própria o funcionário público negocia um ato ilícito (ex: policial rodoviário que deixa de multar em troca de dinheiro).
Na corrupção imprópria, o ato sobre o qual recai a transação é lícito (ex: Delegado que solicita dinheiro para agilizar o trâmite de um IP)
Fonte: Cleber Masson, 2022. Código Penal Comentado, pg 1380.
GABARITO: LETRA E
A)ERRADO
Crime de prevaricação:
Condutas omissivas:
-Deixar de praticar o ato de ofício indevidamente
-Retardar o ato de ofício indevidamente
Condutas comissivas:
-praticar ato de ofício contrário a determinação expressa da lei
B) ERRADO
Configuração do crime de corrupção passiva exige apenas o nexo causal entre a oferta (ou promessa) de vantagem indevida e a função pública exercida, sem necessidade da demonstração do mesmo nexo entre a oferta (ou promessa) e o ato de ofício esperado, seja ele lícito ou ilícito.
C) ERRADO
A Lei 13.641/2018 alterou a Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, e passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência. Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
D) ERRADO
A publicidade do fato não é elemento do tipo penal. Desta forma, pouco importa que a conduta seja realizada exclusivamente na presença exclusiva do sujeito passivo, ou diante dele e de demais pessoas.
E) CORRETO
O sujeito ativo do delito é funcionário público, pois está investido no seu dever funcional.
A) Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
B) Essa é a corrupção passiva imprópria (quanto o agente público tem a obrigação de atuar, mas cobra por isso) -> também é punida.
C) Questão gentilmente esqueceu de dizer que o descumprimento foi de medida protetiva com base na maria da penha. Enfim, o art. 24-A, Lei n.º 11.340/06 foi criado justamente porque os tribunais superiores não acolheram o enquadramento dessa conduta ao crime de desobediência.
D) Não, exige-se que seja apenas na presença do funcionário. Favor darem um google para complementar J
E) Art. 318, CP. Ele está dentro do capítulo que trata dos crimes praticados por funcionário púb.
Amigos, vou tentar contribuir, mas antes uma dica: aos que estão se preparando, tentem firmar os verbos dos tipos penais, principalmente esses com alta incidência. Além disso, entendam o que o verbo quer dizer, o que significa a ação ali presente.
a) Prevaricar claramente possui conduta comissiva. Veja que há duas omissões próprias: retardar ou deixar de praticar; e uma comissão (ação) : "...praticar contra disposição expressa de lei...". Não esquecer de finalidade transcendente em razão do especial fim de agir: "sentimento ou interesse pessoal".
b) A corrupção é crime formal (há certa divergência quando ao núcleo receber), portanto, da feita que o agente aceita a vantagem ou a promessa de tal, já configurou o crime. Assim, pouco importa se o ato em que se buscava com a corrupção do agente era lícito ou ilícito. A classificação os colegas já definiram.
c) O descumprimento de medida protetiva pode ser crime ou não, a depender do delito. De qualquer forma, não há crime de desobediência, conforme sedimentado pelos tribunais superiores. Se for uma medida prevista na lei maria da penha, teremos o crime do art. 24-A da Lei. Por outro lado, se for medida do ECA, então estará tipificado o crime do art. 25.
d) O crime de desacato é contra a administração pública, consumando-se com o conhecimento e na presença do servidor, pouco importando se existem pessoas. A conduta demonstra desprezo, desrespeito ao cargo.
E) CORRETO. O art. 318 do CP diz "com infração a dever funcional" ou seja, temos um agente público que descumpre a sua função facilitando o contrabando ou descaminho. É, portanto, crime próprio.
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Espero ajudar alguém!
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