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Q282206 Legislação Estadual
De acordo com a legislação do Estado do Rio de Janeiro sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, mediante contrato de gestão, é correto afirmar que não estão incluídas, entre as pessoas jurídicas privadas como passíveis de habilitação como Organizações Sociais, aquelas que tenham por objeto:
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GAB: E

Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

Lei n° 9.637/1998

CAPÍTULO I

DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Seção I

Da Qualificação

Art. 1° O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

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