Sobre os recursos e o habeas corpus, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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De acordo com Nucci (2022), "O direito de peticionar ao Poder Judiciário para a obtenção de uma decisão aplicando a norma ao caso concreto, disciplinando conflitos de interesses e fazendo valer o poder punitivo do Estado, denomina-se direito de ação. Nessa medida, é preciso considerar o recurso como um mero desdobramento desse direito primário. Seria o segundo estágio para que o interessado obtenha o provimento jurisdicional almejado. Para ADA, MAGALHÃES e SCARANCE, trata-se de “aspecto, elemento ou modalidade do próprio direito de ação e de defesa" (Recursos no processo penal, p. 32), acrescentando FREDERICO MARQUES que não se trata de uma espécie autônoma de ação, mas apenas o poder de rever decisões proferidas dentro do mesmo processo (Elementos de direito processual penal, v. 4, p. 181)".
C- Incorreta. O princípio do duplo grau de jurisdição não é expresso na CRFB/88, mas implícito.
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Comentários
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De acordo com o princípio da disponibilidade, é possível que o recorrente disponha do recurso, isto é, abra mão do recurso, através da renúncia ou desistência. A renúncia ocorre antes da interposição do recurso e antecipa o trânsito em julgado da decisão. Já a desistência ocorre depois de interposto o recurso e impede seu conhecimento. É dada, assim, a possibilidade de qualquer parte ou interessado no processo dispor do recurso. A exceção à regra ocorre no art. 576 do CPP, que trata especificamente do Ministério Público, ao qual se impõe o princípio da indisponibilidade, que também o impede de desistir da ação penal pública (art. 42).
Fonte: Meu Site Jurídico
A) Embora esteja junto aos recursos no CPP o HC não é recurso, é uma ação autônoma.
B) CF, Art. 105, inciso III, alínea 'a' : Compete ao STJ: julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
C) Duplo grau não está previsto explicitamente na CF.
D) Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
E)STF 693 - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
erro da letra b
O recurso é de fundamentação livre quando se dispensa o recorrente de apontar, exatamente, qual é o ponto objeto da insurgência, autorizando, assim, a impugnação contra toda a decisão. Ou seja, qualquer argumentação pode ser invocada, como no geral ocorre, por exemplo, na apelação. Já na fundamentação vinculada, cumpre ao recorrente indicar em qual dispositivo legal (da Constituição ou de lei infraconstitucional) se baseia o recurso, sob pena de ele não ser conhecido. Tome-se o exemplo do recurso extraordinário, que exige, para sua interposição, a indicação da norma constitucional violada. Ou o recurso especial para o STJ, que somente poderá ser interposto caso preenchidos os requisitos do art. 105, III, “a”, “b” e “c”, da Constituição. Ou, ainda, a apelação contra decisão do Júri (art. 593, III, “a”, “b”, “c” e “d”, do CPP), eis que se a parte invocar uma das alíneas não pode o tribunal julgar com base em outra.
Questão FLAGRANTEMENTE NULA
A renúncia e a desistência são institutos distintos.
A renúncia ocorre antes da interposição do recurso. E é entendimento majoritário que o MP pode renunciar ao recurso tendo em vista o princípio da disponibilidade.
Todavia a desistência ocorre após a interposição do recurso, o que é vedado ao MP.
Inclusive tem Questão da Defensoria Pública de Santa Catarina de 2017 que sustenta o meu entendimento:
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
Sobre os recursos no processo penal:
B-O órgão do Ministério Público pode renunciar ao recurso de apelação, a despeito da indisponibilidade da ação penal pública.
Enquanto o princípio da voluntariedade tem aplicação no momento anterior à própria existência do recurso, deixando a critério da parte manifestar (ou não) seu inconformismo com a decisão que lhe seja contrária por meio da interposição do recurso, o princípio da disponibilidade é aplicável após a interposição da impugnação, permitindo que o recorrente desista do recurso anteriormente interposto.
Não se trata de princípio de natureza absoluta. De fato, o art. 576 do CPP estabelece que o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
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