Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
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GABARITO: C
Trata-se de uma questão de acordo com o CPC/73
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu
Mas por exclusão, usando o NCPC
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; letra E
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; letra A
b) a transação; letra B
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção letra D
Era hipótese expressa no CPC de 1973. Vejamos:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
To the moon and back
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