Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/199...
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Vamos analisar a questão sobre prescrição e decadência no contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente sobre o prazo para reclamar sobre vícios aparentes ou de fácil constatação.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata de decadência, que é o prazo para o consumidor reclamar, ou seja, o tempo que ele tem para exercer seu direito antes que ele se perca. A legislação aplicável é o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990.
Fundamentação Legal: De acordo com o artigo 26 do CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação tem prazos específicos:
- 30 dias para produtos e serviços não duráveis.
- 90 dias para produtos e serviços duráveis.
Exemplo Prático: Imagine que você comprou um pão que veio com um defeito (produto não durável). Você tem 30 dias para reclamar sobre esse vício ao fornecedor.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta, pois afirma que o prazo é de trinta dias para reclamar de vícios em serviços e produtos não duráveis. Isso está em perfeita consonância com o artigo 26, inciso I, do CDC.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Quarenta e cinco dias: O prazo para produtos duráveis é de 90 dias, não 45 dias, tornando essa opção incorreta.
- C - Sessenta dias: Não existe prazo de 60 dias no CDC para reclamar de vícios em produtos e serviços, portanto, essa alternativa é inválida.
- D - Setenta e cinco dias: Assim como a anterior, não há previsão legal de 75 dias, sendo esta alternativa incorreta.
- E - Noventa dias: Este prazo se aplica a produtos e serviços duráveis, não não duráveis, tornando a opção incorreta para a questão.
Estratégias para Evitar Erros: Sempre relacione a natureza do produto (durável ou não durável) com o prazo aplicável. Lembre-se de que produtos não duráveis têm prazos menores.
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GABARITO: A
Lei 8078/90
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>OUTRAS PARA FIXAR:
MPE-PR - 2021 - PROMOTOR DE JUSTIÇA
Quanto ao tema de decadência tratado pelo Código de Defesa do Consumidor, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa: I - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. II - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.R: I e II estão corretas
2015 - Procurador Jurídico
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.R: CERTO
Vício do produto ou serviço (o dano atinge o produto ou serviço - intrínseco):
Prazo decadencial de
30 dias serviço ou produto não durável
90 dias serviço ou produto durável
Contagem do prazo decadencial:
Contados a partir da entrega do produto ou do término do serviço para vícios aparentes
Contados a partir do conhecimento do defeito no caso de vício oculto
Fato do produto ou serviço (o dano atinge a integridade física ou moral do consumidor - extrínseco)
Prazo prescricional de
5 anos
Contagem do prazo prescricional:
Contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Avante
TND. Trinta dias Não Duráveis.
prazo decadencial
- 30 dias (produtos não duráveis)
- 90 dias (produtos duráveis)
Gabarito A
E o que são bens de consumo duráveis e não duráveis candidato?
- Os não duráveis são aqueles que se consomem rapidamente com seu uso, ou logo após o uso, como por exemplo: alimentos, produtos de higiene e limpeza, perfumes, etc...
- Os duráveis são aqueles que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos, é o produto que não deixa de existir com o seu uso, como por exemplo: eletrodomésticos, automóveis, equipamentos de informática, etc..
- Ainda, os semi-duráveis são os que vão se desgastando aos poucos, como, por exemplo: calçados (tênis, sapatos, chinelos), roupas, mochilas escolares, pano de prato, travesseiros, escovas de dente, etc.
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