Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/199...

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Q1969335 Direito do Consumidor
Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990 e alterações, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre prescrição e decadência no contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente sobre o prazo para reclamar sobre vícios aparentes ou de fácil constatação.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata de decadência, que é o prazo para o consumidor reclamar, ou seja, o tempo que ele tem para exercer seu direito antes que ele se perca. A legislação aplicável é o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990.

Fundamentação Legal: De acordo com o artigo 26 do CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação tem prazos específicos:

  • 30 dias para produtos e serviços não duráveis.
  • 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Exemplo Prático: Imagine que você comprou um pão que veio com um defeito (produto não durável). Você tem 30 dias para reclamar sobre esse vício ao fornecedor.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A está correta, pois afirma que o prazo é de trinta dias para reclamar de vícios em serviços e produtos não duráveis. Isso está em perfeita consonância com o artigo 26, inciso I, do CDC.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Quarenta e cinco dias: O prazo para produtos duráveis é de 90 dias, não 45 dias, tornando essa opção incorreta.
  • C - Sessenta dias: Não existe prazo de 60 dias no CDC para reclamar de vícios em produtos e serviços, portanto, essa alternativa é inválida.
  • D - Setenta e cinco dias: Assim como a anterior, não há previsão legal de 75 dias, sendo esta alternativa incorreta.
  • E - Noventa dias: Este prazo se aplica a produtos e serviços duráveis, não não duráveis, tornando a opção incorreta para a questão.

Estratégias para Evitar Erros: Sempre relacione a natureza do produto (durável ou não durável) com o prazo aplicável. Lembre-se de que produtos não duráveis têm prazos menores.

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GABARITO: A

Lei 8078/90

 Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

       I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

       II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>OUTRAS PARA FIXAR:

MPE-PR - 2021 - PROMOTOR DE JUSTIÇA

Quanto ao tema de decadência tratado pelo Código de Defesa do Consumidor, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa: I - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. II - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.R: I e II estão corretas

2015 - Procurador Jurídico

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.R: CERTO

Vício do produto ou serviço (o dano atinge o produto ou serviço - intrínseco):

Prazo decadencial de

30 dias serviço ou produto não durável

90 dias serviço ou produto durável

Contagem do prazo decadencial:

Contados a partir da entrega do produto ou do término do serviço para vícios aparentes

Contados a partir do conhecimento do defeito no caso de vício oculto

Fato do produto ou serviço (o dano atinge a integridade física ou moral do consumidor - extrínseco)

Prazo prescricional de

5 anos

Contagem do prazo prescricional:

Contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Avante

TND. Trinta dias Não Duráveis.

prazo decadencial

  • 30 dias (produtos não duráveis)
  • 90 dias (produtos duráveis)

Gabarito A

E o que são bens de consumo duráveis e não duráveis candidato?

  • Os não duráveis são aqueles que se consomem rapidamente com seu uso, ou logo após o uso, como por exemplo: alimentos, produtos de higiene e limpeza, perfumes, etc...
  • Os duráveis são aqueles que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos, é o produto que não deixa de existir com o seu uso, como por exemplo: eletrodomésticos, automóveis, equipamentos de informática, etc..
  • Ainda, os semi-duráveis são os que vão se desgastando aos poucos, como, por exemplo: calçados (tênis, sapatos, chinelos), roupas, mochilas escolares, pano de prato, travesseiros, escovas de dente, etc.

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