O entendimento de que o ato administrativo é considerado vál...

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Q1875464 Direito Administrativo
O entendimento de que o ato administrativo é considerado válido até que se prove em contrário corresponde ao atributo da
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GABARITO: Letra C

Presunção de legitimidade -> Estabelece que os atos administrativos são legais, ou seja, que estão em conformidade com a Lei. Tal conformidade é premida e relativa, pois admite prova em contrário (Gabarito da questão)

Tipicidade -> Os atos administrativos devem estar previstos em Lei para serem praticados.

Exigibilidade -> Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que executar indiretamente o ato desrespeitado, valendo-se de meios indiretos de coação.

Imperatividade -> Os atos administrativos podem ser praticados contra a vontade do particular, independente da sua concordância com o ato.

Autoexecutoriedade -> Os atos administrativos podem ser praticados pelo próprio poder público, sem necessitar de autorização do Poder Judiciário. Trata-se de uma medida de coerção direta.

Minha contribuição.

Requisitos/ Elementos do ato administrativo

CO FI FO M OB

Competência: a Administração faz porque pode.

Finalidade: para que a Administração faz.

Forma: como a Administração faz.

Motivo: porque a Administração faz.

Objeto: o quê a Administração faz.

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Atributos dos atos administrativos

 

Presunção de legitimidade: presume-se que os atos sejam legítimos.

Autoexecutoriedade: executar atos, independentemente do Poder Judiciário.

Tipicidade: a lei deve prever os tipos de atos e suas consequências.

Imperatividade: impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

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Espécies dos atos administrativos

Normativo: é aquele que regulamenta, complementa as leis.

Ordinatório: transmite ordens aos servidores e as empresas contratadas.

Punitivo: aplica sanções a particulares e agentes públicos.

Enunciativo: é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião.

Negocial: a vontade da Administração coincide com a do particular.

 

 

Fonte: QC/Resumos

Abraço!!!

ATRIBUTOS DOS ATOS : P A T I

Presunção de Legitimidade: (conforme a lei)  e veracidade (fatos verdadeiros)

  • presunção é juris tantum, ou seja, admite prova em contrário

Autoexecutoriedade: Agir independente de Ordem Judicial

  • autoexecutoriedade é necessária a previsão legal ou que se trate de um caso de urgência

Tipicidade: O ato deve estar descrito na Lei

Imperatividade: Capacidade de tornar o ato obrigatório 

  • imposição da vontade da administração, independente da vontade do particular

GABARITO C)

presunção de legitimidade constitui um princípio do ato administrativo que encontra seu fundamento na presunção de validade que acompanha todos os atos estatais, princípio em que se baseia, por sua vez, o dever do administrado de cumprir o ato administrativo.

(DOUTRINADORA: Maria Sylvia Zanella Di Pietro )

Aproveitar o enunciado da questão é diferenciar presunção de legitimidade x presunção de veracidade

De acordo com Di Pietro ,

Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.

presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

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