Nos termos da Lei nº 13.869/2019, configura crime de abuso ...
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Gabarito comentado
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Essa questão cobrava conhecimento da literalidade da Lei de Abuso de Autoridade. Apesar de não ser preciso conhecimento da doutrina, o estudo dela ajuda a conhecer a razão dos crimes da Lei de Abuso, já que eles estão em consonância com as regras constitucionais e do Código de Processo penal.
A) INCORRETA, pois a
conduta descrita na assertiva é crime de abuso de autoridade, mas a elementar
IMEDIATAMENTE está errada, pois a nota de culpa pode ser entregue no prazo de
24h, só configurando o crime após esse prazo. O erro então está na palavra “IMEDIATAMENTE".
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
O direito do preso à nota de culpa se alinha ao direito constitucional do art. 5º, LXIV, que determina que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão (...). No caso da prisão em flagrante, esse direito se torna efetivo justamente com a entrega da nota de culpa ao preso. Como bem explica Renato Brasileiro, trata-se de instrumento de caráter informativo, dirigido ao preso, que lhe comunica o motivo da prisão, o nome da autoridade que lavrou o auto, da pessoa que o prendeu (condutor) e o das testemunhas, tornando efetiva a garantia constitucional mencionada. A necessidade da entrega da nota de culpa limita-se às hipóteses de prisão em flagrante, porque nas demais prisões há recebimento da cópia do mandado judicial. E por que a lei de abuso de autoridade traz esse prazo de 24h? Porque o Código de processo Penal, no art. 306, §2º, dispões que “em até 24h após a realização da prisão, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas. Esse prazo é contado da captura, e não da lavratura do auto de prisão em flagrante.
B) CORRETA, é
exatamente o crime previsto no art. 15, II, da Lei de abuso de autoridade. No interrogatório
do inquérito policial não é obrigatória a presença de advogado, e é possível
prosseguir no ato = se o indivíduo informar que não tem interesse nessa assistência
profissional na fase investigatória. Consequentemente não há crime de abuso de
autoridade. Por outro lado, se o interrogado expressar que prefere ser
acompanhado por advogado ou defensor, o ato deverá aguardar esse
acompanhamento.
Art. 15, parágrafo único. Incorre na mesma pena (detenção, de 1 a 4 anos, e multa) quem prossegue com o interrogatório:
II - de
pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem
a presença de seu patrono.
C) INCORRETA, pois
apesar de a regra ser o preso não ser submetido a interrogatório policial no
período noturno, isso é possível quando se tratar de flagrante delito. A
própria lei de abuso de autoridade afasta o crime de abuso nos casos de pessoa
presa em flagrante.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
D) INCORRETA na parte
final, pois só existe o crime quando se impede a entrevista pessoal e reservada
com o advogado de modo injustificado, sem justa causa. Nos casos de motivo
justo, não há crime de abuso de autoridade.
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:
Pena -
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
E) INCORRETA, pois o crime só existe, na inexistência de mandado judicial, quando a entrada no imóvel se dá sem o conhecimento e/ou consentimento do ocupante do imóvel. É isso que determina o art. 22 da lei, vejamos.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Gabarito do Professor: B
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GABARITO: B
Lei nº 13.869/2019 - Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
------->>>>>>>>>>>>>>>>Pontos importantes sobre a Lei de Abuso de Autoridade
1- Ação publica incondicionada
· Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
2. Dolo tem de ser específico.
3.Não cabe para crime culposo
OBS:.Essas condutas constituem crime quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de: (necessita de dolo específico):
· -> Prejudicar outrem
· -> Beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
· -> Por mero capricho ou Para satisfação pessoal
4. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;
5.Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste; O particular pode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade, ciente de que o comparsa detém essa qualidade.
· Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;
7. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;
8. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;
9. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);
OBS: CABE AÇÕES COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);
OBS:A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- Portanto, não comete abuso( tem que ter dolo específico) de autoridade o PRF que se confunde na interpretação da lei, removendo um veículo quando deveria apenas reter
CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE: Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas).
A) Art. 12, § único, inc. III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas
B) Art. 18 Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
C) Art. 20 Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado
D) Art. 22 Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei
GAB. B, art. 15
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
- Constituição Federal. Art. 5º, LXII - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- Por envolver algumas formalidades, a doutrina entende que a comunicação ao juiz deve ser feita no mesmo prazo de entrega do auto de prisão em flagrante, que é de 24 horas:
- Código de Processo Penal. Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
- crime omissivo próprio que inadmite tentativa, consumando-se com a mera omissão.
FONTE: Alexia Sena
22 de Outubro de 2022 às 11:22
A) Art. 12, § único, inc. III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas
B) Art. 18 Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
C) Art. 20 Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado
D) Art. 22 Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições
estabelecidas em lei
GAB. B, art. 15
Gabarito: Alternativa B
É exatamente o que dispõe o art. 15, parágrafo único, inc. II, veja:
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
Outras alternativas:
A) Não é imediatamente, o prazo é de 24 horas.
Fundamento: art. 12, §único, inc. III da Lei de Abuso de Autoridade
C) É possível o interrogatório em período de repouso se ele for capturado em flagrante delito ou ainda se estiver devidamente assistido e consentir em prestar declarações.
Fundamento: Art. 18, caput da Lei de Abuso de Autoridade
D) Se justificar, pode!
Fundamento: Art. 20 da Lei de Abuso de Autoridade
E) Inexistindo motivo que justifique ou autorize, como prestar socorro, flagrante delito, desastre ou cumprimento de determinação judicial, não tem pra que a autoridade adentrar e muito menos permanecer na casa de alguém, mesmo que tenha o consentimento do ocupante.
Fundamento: Art. 22 da Lei de Abuso de Autoridade
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