Nos termos da Lei nº 13.869/2019, configura crime de abuso ...
GABARITO: B
Lei nº 13.869/2019 - Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
------->>>>>>>>>>>>>>>>Pontos importantes sobre a Lei de Abuso de Autoridade
1- Ação publica incondicionada
· Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
2. Dolo tem de ser específico.
3.Não cabe para crime culposo
OBS:.Essas condutas constituem crime quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de: (necessita de dolo específico):
· -> Prejudicar outrem
· -> Beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
· -> Por mero capricho ou Para satisfação pessoal
4. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;
5.Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste; O particular pode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade, ciente de que o comparsa detém essa qualidade.
· Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;
7. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;
8. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;
9. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);
OBS: CABE AÇÕES COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);
OBS:A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- Portanto, não comete abuso( tem que ter dolo específico) de autoridade o PRF que se confunde na interpretação da lei, removendo um veículo quando deveria apenas reter
CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE: Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas).
A) Art. 12, § único, inc. III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas
B) Art. 18 Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
C) Art. 20 Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado
D) Art. 22 Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei
GAB. B, art. 15
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
- Constituição Federal. Art. 5º, LXII - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- Por envolver algumas formalidades, a doutrina entende que a comunicação ao juiz deve ser feita no mesmo prazo de entrega do auto de prisão em flagrante, que é de 24 horas:
- Código de Processo Penal. Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
- crime omissivo próprio que inadmite tentativa, consumando-se com a mera omissão.
FONTE: Alexia Sena
22 de Outubro de 2022 às 11:22
A) Art. 12, § único, inc. III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas
B) Art. 18 Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
C) Art. 20 Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado
D) Art. 22 Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições
estabelecidas em lei
GAB. B, art. 15
Gabarito: Alternativa B
É exatamente o que dispõe o art. 15, parágrafo único, inc. II, veja:
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
Outras alternativas:
A) Não é imediatamente, o prazo é de 24 horas.
Fundamento: art. 12, §único, inc. III da Lei de Abuso de Autoridade
C) É possível o interrogatório em período de repouso se ele for capturado em flagrante delito ou ainda se estiver devidamente assistido e consentir em prestar declarações.
Fundamento: Art. 18, caput da Lei de Abuso de Autoridade
D) Se justificar, pode!
Fundamento: Art. 20 da Lei de Abuso de Autoridade
E) Inexistindo motivo que justifique ou autorize, como prestar socorro, flagrante delito, desastre ou cumprimento de determinação judicial, não tem pra que a autoridade adentrar e muito menos permanecer na casa de alguém, mesmo que tenha o consentimento do ocupante.
Fundamento: Art. 22 da Lei de Abuso de Autoridade
►B.
FINALIDADE DAS CONDUTAS
Art. 1º LAA • Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, COMETIDOS POR AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR OU NÃO , que, no NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES ou A PRETEXTO DE EXERCÊ-LAS, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§1º - As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente COM A FINALIDADE ESPECÍFICA de Prejudicar outrem ou Beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por Mero capricho ou satisfação pessoal.
→ mnemônico ♫ “MPB” ♪
• Mero capricho ou satisfação pessoal
• Prejudicar outrem
• Beneficiar a si mesmo ou a terceiro
► CAIU EM QUESTÕES: Q385496, Q385495, Q329602, Q327542, Q275111, Q1969337
CONSTRANGER PESSOA PROIBIDA, A DEPOR
Art. 15 LAA • CONSTRANGER A DEPOR, SOB AMEAÇA DE PRISÃO, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - DETENÇÃO, de 1 a 4 anos, e multa.
►Parágrafo único • Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
ADENDO - Lei 13.869/19
a) Elemento subjetivo : Todos os crimes de abuso de autoridade são dolosos. Eventual conduta culposa do agente público poderá caracterizar ilícito administrativo ou civil, mas não infração penal.
⇒ Além do dolo, os delitos de abuso de autoridade exigem o elemento subjetivo especial (dolo específico) consistente na finalidade específica de MPB:
- por mero capricho ou satisfação pessoal.
- prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro;
*Obs : em regra, o tipo subjetivo está implícito em quase todos os tipos penais - exceção - art 1º abuso autoridade.
b)Sujeitos do crime : Crime próprio, somente por agente público, servidor ou não; o rol inserido no art. 2º é meramente exemplificativo
→ O particular poderá concorrer para o delito se conhecer a condição funcional do autor, uma vez que a elementar “agente público” se comunica. ( art. 30 do CP).
- O funcionário aposentado ou exonerado não pode cometer o crime, já que se desvinculou funcionalmente da Administração Pública
⇒ Todos os tipos penais tem a dupla subjetividade passiva, ou seja, em todos eles o Estado figura como sujeito passivo indireto ou mediato.
c) Ação penal: ação penal pública incondicionada
→ MP inerte ou omisso no prazo legal (não ofereceu denúncia, não requisitou diligências e nem promoveu o arquivamento dos autos), é possível o oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública.
*Obs: Todos os crimes desta lei são punidos com detenção. ( Não há nenhuma forma qualificada, privilegiada, minorante e majorante → apenas existe “ incorre na mesma pena…” = formas equiparadas)
(A) deixar de entregar ao preso, imediatamente, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas. Nota de culpa: 24h.
(B) prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado, sem a presença de seu patrono. Correta
(C) submeter a pessoa, presa em flagrante, a interrogatório policial, durante o período de repouso noturno. Em caso de flagrante pode. (Com consentimento também)
(D) impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, ainda que de modo justificado. Sem justa causa.
(E) adentrar, mediante consentimento do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial. Sem o consentimento do ocupante.
Gabarito: B
GABARITO - B
A) deixar de entregar ao preso, imediatamente, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
Art. 12, III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
C) submeter a pessoa, presa em flagrante, a interrogatório policial, durante o período de repouso noturno.
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
-----------------------------------------------------------------------------------------------
D) impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, ainda que de modo justificado.
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
-------------------------------------------------------------------------------------------
E) adentrar, mediante consentimento do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
GAB - B
A nota de culpa deve ser entregue ao preso em ate 24h e, não, imediatamente, senão vejamos:
Art. 12, III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
Bons estudos!
@conquistandoodistintivo
Em adendo a alternativa "A", ressalta-se que a nota de culpa deverá ser entregue ao preso no prazo de 24 horas, enquanto a comunicação da prisão à Autoridade Judiciária, bem como à família do preso deverá ser realizada imediatamente.
Sobre o crime de impedir a entrevista pessoal do advogado com seu cliente, e de permitir que sente-se ao seu lado - não se aplica ao interrogatório policial (que na realidade não é um interrogatório propriamente falando), e nem nos casos feitos por videoconferência.
- Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado
- deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
- Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações
- invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Art. 15° in ll - Assistida por advogado ou defensor público, sem presença de seu PATRONO.
GAB. B
A Lei nº 13.869/2019 descreve em seu artigo 15 a seguinte conduta criminosa: “Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: (...) II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono". (grifei)
A) (ERRADA) deixar de entregar ao preso, imediatamente, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas. (no prazo de 24 horas) Art 12, III
B) (CORRETA) prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado, sem a presença de seu patrono.
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, SEM a presença de seu patrono.
C) (ERRADA) submeter a pessoa, presa em flagrante, a interrogatório policial, durante o período de repouso noturno.
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
D) (ERRADA) impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, ainda que de modo justificado.
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:
E) (ERRADA) adentrar, mediante consentimento do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Os comentários estão muito bom. Quero saber se tem alguma técnica, para memorizar e não errar no dia da prova?
GABARITO: B
Lei nº 13.869/2019 - Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
------->>>>>>>>>>>>>>>>Pontos importantes sobre a Lei de Abuso de Autoridade
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
Ok
LETRA A) Art.12,III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 horas [E NÃO IMEDIATAMENTE], a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
GABARITO LETRA B) Art. 15, I e II -
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida pelo advogado ou defensor público, SEM a presença de seu patrono.
LETRA C) Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
LETRA D) Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
LETRA E) É crime se for sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei. Observe, o item afirmou "MEDIANTE CONSENTIMENTO".
a) 24hrs
pegadinha malvada a letra C, se o camarada for na pressa come cru
24 - preso
Imediatamente - família, temporária e preventiva.
Prazo legal - flagrante
A nota de culpa deve ser entregue ao preso em até 24h, não imediatamente.
letra b
Questão de fácil resolução, mas fica aqui a reflexão de como as normas e jurisprudências deste país em sua totalidade resguarda prioritariamente o preso, isso é, aquele que cometeu algo CONTRA as regras que pessoas "cidadãs" lutam todos os dias para cumprir, e em segundo plano a VÍTIMA do ato infracional !!
Como não sabia o que era Patrono errei a questão
PMPBBBBBB SERTÃO
A) deixar de entregar ao preso, imediatamente, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
B) prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado, sem a presença de seu patrono.
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
C) submeter a pessoa, presa em flagrante, a interrogatório policial, durante o período de repouso noturno.
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
D) impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, ainda que de modo justificado.
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
E) adentrar, mediante consentimento do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.
De modo justificado não configura crime na D
Abraços
Esse tipo de questão mostra a importância de ler a letra de lei seca. Pois, suprimir uma palavra pode te induzir ao erro.
Gab B
A) deixar de entregar ao preso, imediatamente, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
Bizu >
Nota de culpa prazo de 24 (horas
Prisão > comunicação imediata.
NOTA DE CULPA 24 HORAS
GAB: B
A) Incorreta. Art. 12, § único, inc. III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas
B) correta. Art. 18 Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
C)Incorreta. Art. 20 Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado
D) Incorreta. Art. 22 Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei
DIRETO AO PONTO:
A
deixar de entregar ao preso, imediatamente, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
B
prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado, sem a presença de seu patrono.
C
submeter a pessoa, presa em flagrante, a interrogatório policial, durante o período de repouso noturno.
D
impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, ainda que de modo justificado.
E
adentrar, mediante consentimento do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial.
O prazo da entrega Nota de Culpa é de 24 horas, conforme o art. 306 do CPP:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Gabarito: B
Fundamentação:
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida pelo advogado ou defensor público, SEM a presença de seu patrono.
Sonhe, planeje e realize!
mentoria especializada em carreiras policias
@amentora_
LETRA B
Lei nº 13.869/2019
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
A) Art. 12, § único, inc. III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
C) Art. 18 Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações;
D) Art. 20 Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado;
E) Art. 22 Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei
A nota de culpa deve ser entregue ao preso em até 24h, não imediatamente.
Olá, colegas concurseiros!
Passando para deixar essa dica para quem está focado em concursos policiais.
Serve tanto para quem está começando agora quanto pra quem já é avançado e só está fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://carreiraspoliciais.tatudomapeado.com.br/?ref=N89699782I
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias você terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
OBS: Gastei 192 horas para concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda, estuda e estuda e sente que não consegue lembrar de nada a solução está nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes, mas é muito eficaz.
Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/X89699791R
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!!
Essa questão cobrava conhecimento da literalidade da Lei de Abuso de Autoridade. Apesar de não ser preciso conhecimento da doutrina, o estudo dela ajuda a conhecer a razão dos crimes da Lei de Abuso, já que eles estão em consonância com as regras constitucionais e do Código de Processo penal.
A) INCORRETA, pois a
conduta descrita na assertiva é crime de abuso de autoridade, mas a elementar
IMEDIATAMENTE está errada, pois a nota de culpa pode ser entregue no prazo de
24h, só configurando o crime após esse prazo. O erro então está na palavra “IMEDIATAMENTE".
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
O direito do preso à nota de culpa se alinha ao direito constitucional do art. 5º, LXIV, que determina que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão (...). No caso da prisão em flagrante, esse direito se torna efetivo justamente com a entrega da nota de culpa ao preso. Como bem explica Renato Brasileiro, trata-se de instrumento de caráter informativo, dirigido ao preso, que lhe comunica o motivo da prisão, o nome da autoridade que lavrou o auto, da pessoa que o prendeu (condutor) e o das testemunhas, tornando efetiva a garantia constitucional mencionada. A necessidade da entrega da nota de culpa limita-se às hipóteses de prisão em flagrante, porque nas demais prisões há recebimento da cópia do mandado judicial. E por que a lei de abuso de autoridade traz esse prazo de 24h? Porque o Código de processo Penal, no art. 306, §2º, dispões que “em até 24h após a realização da prisão, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas. Esse prazo é contado da captura, e não da lavratura do auto de prisão em flagrante.
B) CORRETA, é
exatamente o crime previsto no art. 15, II, da Lei de abuso de autoridade. No interrogatório
do inquérito policial não é obrigatória a presença de advogado, e é possível
prosseguir no ato = se o indivíduo informar que não tem interesse nessa assistência
profissional na fase investigatória. Consequentemente não há crime de abuso de
autoridade. Por outro lado, se o interrogado expressar que prefere ser
acompanhado por advogado ou defensor, o ato deverá aguardar esse
acompanhamento.
Art. 15, parágrafo único. Incorre na mesma pena (detenção, de 1 a 4 anos, e multa) quem prossegue com o interrogatório:
II - de
pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem
a presença de seu patrono.
C) INCORRETA, pois
apesar de a regra ser o preso não ser submetido a interrogatório policial no
período noturno, isso é possível quando se tratar de flagrante delito. A
própria lei de abuso de autoridade afasta o crime de abuso nos casos de pessoa
presa em flagrante.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
D) INCORRETA na parte
final, pois só existe o crime quando se impede a entrevista pessoal e reservada
com o advogado de modo injustificado, sem justa causa. Nos casos de motivo
justo, não há crime de abuso de autoridade.
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:
Pena -
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
E) INCORRETA, pois o crime só existe, na inexistência de mandado judicial, quando a entrada no imóvel se dá sem o conhecimento e/ou consentimento do ocupante do imóvel. É isso que determina o art. 22 da lei, vejamos.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Gabarito do Professor: B