De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto dize...
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Gabarito comentado
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O Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. Falaremos de maneira ampassã sobre o MP, objeto da questão.
Constitucionalmente, o MP abrange duas grandes Instituições, sem que haja qualquer relação de hierarquia e subordinação entre elas: o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados, conforme artigo 128, CF/88.
Trata-se de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).
São princípios institucionais do MP, previstos segundo o artigo 127, §1º, C/88, a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional, sendo certo que a doutrina enumera diversos outros.
Aos membros do MP são estabelecidas as seguintes garantias: vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; irredutibilidade de subsídio.
O artigo 129, CF/88 contém um rol não taxativo de funções institucionais.
A questão é simples, e aborda o artigo 128, I, CF/88, onde estão elencados os órgãos que compõem o Ministério Público da União, quais sejam, o Ministério Público Federal; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Assim, passemos à análise das assertivas.
a) CORRETA - A assertiva engloba todas as instituições constantes no artigo 128, I, CF/88.
b) ERRADO – O MP dos Estados está previsto no artigo 128, II, CF/88 e não faz parte do MPU, sendo Instituição diversa, sem qualquer relação de hierarquia lou subordinação entre o MPE e o MPU.
c) ERRADO – O MPE não compõe o MPU. Vide assertiva anterior.
d) ERRADO – Vide assertiva anterior.
e) CORRETA – Não é composto por apenas esses dois órgãos, sendo englobado pelo Ministério Público Federal; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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Artigo 128 da CF/88
Gabarito: letra A.
Constituição Federal:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Gab.: A
O Ministério Público é divido em 2: o da União e os dos Estados.
O Ministério Público da União é composto por:
MPF
MPT
MPM
MPDFT
Gabarito: A
GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal; [GABARITO]
b) o Ministério Público do Trabalho; [GABARITO]
c) o Ministério Público Militar; [GABARITO]
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; [GABARITO]
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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