Antônio, servidor recém-empossado em cargo de provimento ef...
Após consultar a Constituição da República de 1988, João concluiu corretamente que a referida alienação
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A questão versa sobre o Poder Legislativo e exige conhecimento do art. 49, XVII da CF/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Desse modo, a competência para aprovar a alienação de terras públicas, superior a dois mil e quinhentos hectares é exclusiva do Congresso Nacional.
Importante ressaltar, que se trata de competência política do Congresso Nacional, que são exercidas com exclusividade por meio de decreto legislativo e sem qualquer interferência do Poder Executivo.
A. ERRADO. deve ser veiculada em lei, de iniciativa de qualquer parlamentar.
Deve ser veiculada por meio de decreto legislativo, que consiste em ato normativo primário utilizado pelo Congresso Nacional no uso de suas atribuições exclusivas contantes no art. 49 da CF/88.
B. ERRADO. deve ser veiculada em lei, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Deve ser veiculada por meio de decreto legislativo, que consiste em ato normativo primário utilizado pelo Congresso Nacional no uso de suas atribuições exclusivas contantes no art. 49 da CF/88. A iniciativa é do próprio Congresso Nacional.
C. ERRADO. exige autorização do Congresso Nacional, caso seja gratuita ou realizada a estrangeiros, devendo ser sempre demonstrada a presença do interesse público.
Exige autorização do Congresso Nacional a alienação de terras públicas, superior a dois mil e quinhentos hectares, não apenas nas situações apontadas.
D. ERRADO. será efetivada por meio de decreto legislativo, somente sendo exigida em se tratando de terras da União, observado o princípio da simetria pelas Assembleias Legislativas.
Independentemente do ente federativo a que estejam vinculadas as terras.
E. CERTO. pressupõe autorização do Congresso Nacional, que não será veiculada em lei e que deve ser concedida qualquer que seja o ente federativo a que estejam vinculadas as terras.
De fato, nos termos do art. 49, XVII da CF/88, pressupõe autorização do Congresso Nacional, que não será veiculada em lei e que deve ser concedida qualquer que seja o ente federativo a que estejam vinculadas as terras.
GABARITO: LETRA E.
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Comentários
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
• Se dará por meio de Decreto Legislativo.
Adendo:
Assembleia deve aprovar alienação e concessão de terras públicas em MT, diz STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para a alienação e a concessão de terras públicas, salvo para fins de reforma agrária. A decisão, unânime, se deu na sessão virtual encerrada em 17/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.596. O governador do estado, Mauro Mendes, alegava que o artigo 327 da Constituição estadual seria contrário ao artigo 188, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que prevê a autorização do Congresso Nacional somente para terras públicas acima de 2,5 mil hectares.
Fonte: Conjur, de 8/3/2023
Quem é João? kkk
Gabarito LETRA E ✅
João? Não era Antônio?
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