A Lei n.º 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos...
O fato de a ANTT contar, em sua estrutura organizacional, com canal institucionalizado de participação da sociedade civil, o Conselho Consultivo, torna-a um novo locus de circulação de poder político, devido à possibilidade do controle democrático pela sociedade dos conteúdos da política regulatória.
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Como exemplo temos o Conselho Consultivo da ANAC que pela lei 11.182/2005 afirma:
estabelecidos em regulamento.
o Conselho Consultivo é um orgão de partipação não tem nenhum controle sobre a agência reguladora ...
O art. 32 (Decreto 4.130) prevê a necessidade de audiência pública para decisões sobre assuntos que afetam a sociedade. Isso confirma a parte da assertiva que garante o controle e participação social.
Entretanto, não há Conselho Consultivo na estrutura organizacional da ANTT, conforme citado pela assertiva. Veja trecho abaixo da lei:
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º A ANTT terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria:
a) Gabinete do Diretor-Geral; e
b) Secretaria-Geral;
II - Procuradoria-Geral;
III - Ouvidoria;
IV - Corregedoria;
V - Auditoria Interna;
VI - Superintendências de Processos Organizacionais; e
VII - Unidades Regionais.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4130.htm
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