A Lei n.º 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q438584 Legislação Federal
A Lei n.º 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, criou o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (CONIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Com base nessa lei e no Decreto n.º 4.130/2002, que aprova o regulamento e o quadro demonstrativo de cargos da ANTT, julgue o item subsequente.

O fato de a ANTT contar, em sua estrutura organizacional, com canal institucionalizado de participação da sociedade civil, o Conselho Consultivo, torna-a um novo locus de circulação de poder político, devido à possibilidade do controle democrático pela sociedade dos conteúdos da política regulatória.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão está errada quando diz que existe à possibilidade de CONTROLE pela sociedade dos conteúdos da política regulatória.

Como exemplo temos o Conselho Consultivo da ANAC que pela lei 11.182/2005 afirma:
Art. 20. O Conselho Consultivo da ANAC, órgão de participação institucional da comunidade de aviação civil na Agência, é órgão de assessoramento da diretoria, tendo sua organização, composição e funcionamento
estabelecidos em regulamento.


o Conselho Consultivo é um orgão de partipação não tem nenhum controle sobre a agência reguladora ...

O art. 32 (Decreto 4.130) prevê a necessidade de audiência pública para decisões sobre assuntos que afetam a sociedade. Isso confirma a parte da assertiva que garante o controle e participação social. 

 

Entretanto, não há Conselho Consultivo na estrutura organizacional da ANTT, conforme citado pela assertiva. Veja trecho abaixo da lei:

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 7º  A ANTT terá a seguinte estrutura organizacional:

        I - Diretoria:

        a) Gabinete do Diretor-Geral; e

        b) Secretaria-Geral;

        II - Procuradoria-Geral;

        III - Ouvidoria;

        IV - Corregedoria;

        V - Auditoria Interna;

        VI - Superintendências de Processos Organizacionais; e

        VII - Unidades Regionais.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4130.htm

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo