Assinale a opção que corresponde ao significado da expressão...

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Q1875478 Direito Penal
Assinale a opção que corresponde ao significado da expressão abolitio criminis.
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - O abolitio criminis ocorre quando um fato deixa de ser crime pelo advento de uma nova lei penal que revoga o tipo penal que o previa como tal. Trata-se de um fenômeno de natureza puramente legislativa, não compreendendo o indulto ou a graça concedidos pelo presidente da República, e está previsto no artigo 2º do Código Penal, que assim dispõe: "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada. 
Item (B) - Conforme visto na análise feita em relação ao item (A) da questão, o abolitio criminis ocorre com o advento de uma lei revogadora, que deixa de considerar crime um fato anteriormente compreendido como tal, não sendo possível a absolvição do agente de uma conduta pelo desuso da lei penal incriminadora. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (C) - Conforme visto nas análise dos itens (A) e (B) da questão, o abolitio criminis ocorre quando um fato deixa de ser crime pelo advento de uma lei penal superveniente que revoga o tipo penal que o previa como tal. Encontra-se previsto no artigo 2º do Código Penal, que assim dispõe: "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". Assim sendo, a presente alternativa está correta.
Item (D) - a hipótese descrita neste item trata de perdão judicial ou clemência, que pode ser concedido quando as consequências da infração atingirem de forma tão grave o agente que a sanção se torne desnecessária. Tem previsão legal no § 5º, do artigo 121, do Código Penal e, ainda, no § 8º, do artigo 129, do Código Penal, não consubstanciado abolitio criminis. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (E) - A possibilidade de aplicação de lei posterior mais favorável ao réu configura a retroatividade da lei penal mais benigna (novatio legis in mellius), cuja previsão encontra-se no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, que assim dispõe: "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Não se confunde com o abolitico criminis, estando a presente alternativa incorreta.
Gabarito do professor: (C)


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Comentários

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Abolitio criminis: transformação de um fato típico em atípico. Determinada conduta antes tipificada como crime, perde a tipicidade em razão de nova lei que a torna fato atípico. Trata-se de fato jurídico extintivo de punibilidade.

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso. (Abolitio Criminis)

Gab: Letra C

Abolitio criminis exclui do âmbito do Direito Penal um fato que era até então considerado crime.

Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

-> Causa de extinção da punibilidade;

-> Revogação FORMAL e MATERIAL;

-> O que cessam são os efeitos penais da sentença, o efeitos extrapenais são mantidos.

(CESPE) abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais, principais e secundários, subsistindo os efeitos civis. (CERTO)

(CESPE) Além de conduzir à extinção da punibilidade, a abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais e cíveis da sentença condenatória. (ERRADO)

- Entre o "plantar e colher" existe o "regar e esperar".

FIRMEZA NO TREINO

GAB: C

Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

-Não servindo como pressuposto da reincidência.

-Não configura maus antecedentes.

Sobrevivem, entretanto, os efeitos civis de eventual condenação, quais sejam, a obrigação de reparar o dano provocado pela infração penal e constituição de título executivo judicial. Requisitos para a caracterização da abolitio criminis: (a) revogação formal do tipo penal; e (b) supressão material do fato criminoso.

Erros? Manda msg..

Para que ocorra a abolitio criminis é necessária a supressão tanto da tipicidade formal quanto da material.

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