Assinale a opção que corresponde ao significado da expressão...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Abolitio criminis: transformação de um fato típico em atípico. Determinada conduta antes tipificada como crime, perde a tipicidade em razão de nova lei que a torna fato atípico. Trata-se de fato jurídico extintivo de punibilidade.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso. (Abolitio Criminis)
Gab: Letra C
Abolitio criminis exclui do âmbito do Direito Penal um fato que era até então considerado crime.
Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
-> Causa de extinção da punibilidade;
-> Revogação FORMAL e MATERIAL;
-> O que cessam são os efeitos penais da sentença, o efeitos extrapenais são mantidos.
(CESPE) A abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais, principais e secundários, subsistindo os efeitos civis. (CERTO)
(CESPE) Além de conduzir à extinção da punibilidade, a abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais e cíveis da sentença condenatória. (ERRADO)
- Entre o "plantar e colher" existe o "regar e esperar".
FIRMEZA NO TREINO ✍
GAB: C
Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
-Não servindo como pressuposto da reincidência.
-Não configura maus antecedentes.
Sobrevivem, entretanto, os efeitos civis de eventual condenação, quais sejam, a obrigação de reparar o dano provocado pela infração penal e constituição de título executivo judicial. Requisitos para a caracterização da abolitio criminis: (a) revogação formal do tipo penal; e (b) supressão material do fato criminoso.
Erros? Manda msg..
Para que ocorra a abolitio criminis é necessária a supressão tanto da tipicidade formal quanto da material.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo