O Art. 116 da Lei Orgânica do Município de Campos Borges est...
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Ano: 2019
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Campos Borges - RS
Prova:
FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Campos Borges - RS - Tesoureiro |
Q1719976
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 116 da Lei Orgânica do Município de Campos Borges estabelece que,
independentemente de autorização legislativa, o Executivo poderá alienar os bens móveis do Município,
considerados, por comissão especial nomeada pelo Prefeito, obsoletos ou de uso antieconômico para
o serviço público, sendo, porém, indispensável a sua licitação, que se fará por ______________
precedido de edital publicado com prazo de ________ dias, e no qual constará a relação dos bens
com o respectivo valor mínimo para a sua arrematação, arbitrado pela referida comissão.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.