O Art. 116 da Lei Orgânica do Município de Campos Borges est...

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Q1719976 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 116 da Lei Orgânica do Município de Campos Borges estabelece que, independentemente de autorização legislativa, o Executivo poderá alienar os bens móveis do Município, considerados, por comissão especial nomeada pelo Prefeito, obsoletos ou de uso antieconômico para o serviço público, sendo, porém, indispensável a sua licitação, que se fará por ______________ precedido de edital publicado com prazo de ________ dias, e no qual constará a relação dos bens com o respectivo valor mínimo para a sua arrematação, arbitrado pela referida comissão.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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