Com relação às infrações penais previstas no Código de Defes...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q275389 Direito Penal
Com relação às infrações penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: E

O tema central da questão é a identificação das infrações penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para resolver essa questão, é necessário compreender os tipos de condutas que são consideradas crimes contra o consumidor de acordo com a legislação vigente. A Lei nº 8.078 de 1990, que institui o CDC, traz em seu bojo diversas normas de proteção ao consumidor, incluindo penalidades para práticas que possam prejudicar os direitos dos consumidores.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa E: Esta é a alternativa correta. Segundo o artigo 71 do CDC, prática crime o credor que utiliza, na cobrança de dívidas, métodos como ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, ou qualquer procedimento que exponha o consumidor injustificadamente ao ridículo ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer. A proteção do consumidor contra essas práticas abusivas é um dos pilares do CDC, garantindo que os direitos do consumidor sejam respeitados mesmo em situações de inadimplência.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. A conduta mencionada não é atípica. O fato de o produto não ter sido adquirido por nenhum consumidor não exclui a configuração do crime. O artigo 67 do CDC tipifica como crime a veiculação de informações enganosas ou falsas, independentemente de haver aquisição do produto.

Alternativa B: Incorreta. A responsabilidade por fazer ou promover publicidade enganosa ou abusiva não se restringe a uma única infração penal. Cada ato de publicidade enganosa ou abusiva é passível de ser considerado individualmente, conforme o artigo 67 do CDC.

Alternativa C: Incorreta. Os crimes contra as relações de consumo não são necessariamente delitos materiais que exigem um sujeito passivo determinado. Muitas infrações são de perigo abstrato, o que significa que a mera possibilidade de lesão ao bem jurídico tutelado já configura o crime.

Alternativa D: Incorreta. Embora a situação descreva uma omissão do fornecedor que pode ser prejudicial ao consumidor, para a caracterização do crime, conforme o artigo 66 do CDC, é necessário que o fornecedor tenha a obrigação de prevenir o dano e não apenas a mera descoberta da nocividade.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa E
Lei 8078/90

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

        Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Fonte: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm

Letra A - Entendo que o mero fato de fornecer ou expor já configura o crime! Independentemente da aquisição pelo consumidor.

Letra B - O que se enquadra na alternativa B, uma vez adquirido o produto nocivo, o agente deverá responder pelo FORNECIMENTO ou EXPOSIÇÃO, bem como pelo DANO que vier a ser causado.

Art. 62 – Colocar no mercado, fornecer ou expor para fornecimento produtos ou serviços impróprios: Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa. § 1º – Se o crime é culposo: Pena – Detenção de três meses a um ano ou multa. § 2º – As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.


LETRA C - "

Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ" O reconhecimento do dano moral coletivo lesão na esfera moral de uma comunidade, vem avançando no Superior Tribunal de Justiça e inovando a jurisprudência. As ações podem tratar de dano ambiental, desrespeito aos direitos do consumidor, danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade e até fraude a licitações.

A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo , incisoV. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial.

http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/3153369/dano-moral-coletivo-avanca-e-inova-na-jurisprudencia-do-stj

L
ETRA D - Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Citado por 9

Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.





 

a) ERRADOO crime se consuma ao se "Fazer afirmação enganosa", independente se o produto foi ou não adquirido.
"Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviço"

b) ERRADO - Responderá por 2 crimes. Pela publicidade enganosa e pelo perigo que ela pode gerar.
"Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva"
"Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança"

c) ERRADO - "Art. 2°Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo."

d) ERRADO - O fornecedor só terá que retirar o produto do mercado após determinação da autoridade competente (e não espontaneamente). Antes da determinação, ele só deve comunicar à autoridade e consumidores sobre a nocividade
"Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo."

e) CERTO
 - "Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer"

existem questões que mesmo não tendo estudado o assunto ainda são possíveis de se responder! essa é uma delas... eis a importância de ler com atenção na hora da prova!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo