A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta da questão é a Alternativa B.
Vamos agora entender por que essa é a resposta certa, além de analisar as outras alternativas:
Alternativa B: praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
De acordo com o artigo 118 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), a execução da pena privativa de liberdade poderá ser regredida para regime mais rigoroso se o condenado praticar fato definido como crime doloso ou cometer falta grave. A falta grave abrange ações que comprometem a disciplina e a ordem na execução da pena, como a tentativa de fuga, desobediência, entre outros.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: ficar impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho.
Essa situação não se enquadra como motivo para a alteração do regime de cumprimento de pena. Se o condenado ficar impossibilitado de trabalhar por acidente, a administração penitenciária deve buscar reintegrá-lo a outras atividades compatíveis com sua condição, e não alterar o regime para um mais severo.
Alternativa C: ficar impossibilitado, por acidente, de prosseguir nos estudos.
Semelhante à alternativa A, a incapacidade de continuar os estudos devido a um acidente não justifica a regressão de regime. A administração deve procurar outras formas de reintegrar o preso a atividades educativas compatíveis com sua nova condição.
Alternativa D: for ameaçado de morte.
Quando um preso é ameaçado de morte, medidas de proteção são adotadas, como isolamento ou transferência para outra unidade prisional, mas isso não justifica a regressão do regime. Aqui, o objetivo é a proteção do preso, e não a punição adicional.
Alternativa E: estiver acometido de doença grave.
Se o condenado estiver acometido de doença grave, o correto é buscar tratamento médico adequado. Isso pode, inclusive, motivar a concessão de prisão domiciliar ou outra medida de caráter humanitário, mas não a regressão do regime prisional.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
Letra da lei, brother.
Abraços
Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
O cara comenta colando um texto de lei que outro colou há meses.
PUTZ!!!
De graça.
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