Segundo o Art. 218 do Código Tributário do Município de Camp...

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Q1719980 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo o Art. 218 do Código Tributário do Município de Campos Borges, conformando-se o autuado com o auto de infração, e, desde que efetue o pagamento das importâncias dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva lavratura, o valor das multas, exceto a moratória, será reduzido de:
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