Assinale a alternativa correta, quanto aos Poderes Executivo...
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Na análise de questões sobre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é fundamental estar atento às competências e limitações de cada um, conforme estabelecido na Constituição Federal. Vamos desmistificar as alternativas apresentadas:
A alternativa A menciona que a lei de organização judiciária das unidades federativas seria de iniciativa exclusiva do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, isso é incorreto. De acordo com o Art. 125 da Constituição, cada Estado tem a prerrogativa de organizar sua justiça, e a lei respectiva é de iniciativa do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
A alternativa B aborda os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença judicial. A assertiva sugere que esses pagamentos ocorrem independente da ordem cronológica. Mais uma vez, temos uma informação incorreta, pois o Art. 100 da Constituição assegura que os pagamentos devem ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, respeitando os créditos orçamentários destinados para tal fim.
Passando para a alternativa C, ela afirma que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que ultrapassem o poder regulamentar. Esta é a informação correta. O Art. 49 da Constituição Federal confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar os atos que excedam a autoridade regulamentar ou os limites de delegação legislativa, garantindo a independência e harmonia entre os Poderes.
Por fim, a alternativa D trata da competência dos tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares com sanção do Poder Executivo. Esta informação é incorreta. O Art. 96 da Constituição estabelece que tal competência é privativa dos tribunais, não necessitando da sanção do Poder Executivo.
Portanto, a resposta correta é a alternativa C, que destaca a competência do Congresso Nacional em manter o equilíbrio entre os Poderes.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
LETRA: B Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal,Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, f
ar-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
LETRA: D Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
b) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judicial, far-se-ão independentemente de sua natureza e de ordem cronológica de apresentação dos precatórios (errado).
Art. 100, CF. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
c) Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Essa regra constitucional visa manter a independência e a harmonia entre os Poderes da República (correto).
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
d) Compete aos tribunais, com sanção do poder executivo, organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva (errado).
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
Cada um que faça o seu (regimentos internos)
abç
ARTIGO 49 DA CF - É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:
I - RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL
II- AUTORIZAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A DECLARAR GUERRA, A CELEBRAR PAZ, A PERMITIR QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE
III - AUTORIZAR O PR E O VICE PR A SE AUSENTAREM DO PAÍS, QUANDO A AUSÊNCIA EXCEDER A 15 DIAS
IV - APROVAR O ESTADO DE DEFESA E A INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR O ESTADO DE SÍTIO OU SUSPENDER QUALQUER UMA DESSAS MEDIDAS
V - SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA.
VI - MUDAR TEMPORARIAMENTE A SUA SEDE
VII - FIXAR IDÊNTICO SUBSÍDIO PARA OS DEPUTADOS FEDERAIS E OS SENADORES
VIII- FIXAR OS SUBSÍDIOS DO PR E VICE PR E DOS MINISTROS DE ESTADO
IX- JULGAR ANUALMEMENTE AS CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E APRECIAR OS RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO DO GOVERNO
X- FISCALIZAR E CONTROLAR, DIRETAMENTE, OU POR QUALQUER DE SUAS CASAS, OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS O DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
XI - ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DE OUTROS PODERES
XII - APRECIAR OS ATOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
XIII - ESCOLHER 2/3 DOS MEMBROS DO TCU
XIV - APROVAR INICIATIVAS DO PODER EXECUTIVO REFERENTES A ATIVIDADES NUCLEARES
a) A lei de organização judiciária das unidades federativas será de iniciativa exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (errado).
Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
b) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judicial, far-se-ão independentemente de sua natureza e de ordem cronológica de apresentação dos precatórios (errado).
Art. 100, CF. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
c) Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Essa regra constitucional visa manter a independência e a harmonia entre os Poderes da República (correto).
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
d) Compete aos tribunais, com sanção do poder executivo, organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva (errado).
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
Creditos: Edmar Jus
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