João, Presidente do Partido Político Alfa, iniciou tratativa...

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Q2319225 Direito Eleitoral
João, Presidente do Partido Político Alfa, iniciou tratativas com Maria, Presidente do Partido Política Beta, com o objetivo de formarem uma federação partidária. Por ter plena consciência da importância dessa medida, solicitou que sua assessoria analisasse alguns aspectos da federação conforme as orientações que passou.
Em sua análise preliminar, a assessoria observou que
I. a atuação dos partidos que compõem a federação ocorrerá de forma unificada em todos os níveis.
II. para fins de aferição da cláusula constitucional de desempenho, será considerada a soma da votação e da representação dos partidos que integram a federação a partir da sessão legislativa seguinte.
III. eventual alteração na composição da federação produzirá efeitos após o seu deferimento pelo Tribunal Superior Eleitoral, que retroagirão à data de protocolização do respectivo requerimento.
IV. a federação pode ter até dez delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Considerando a sistemática vigente, é correto afirmar, em relação às observações da assessoria, que
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca das federações partidárias.  

2) Base legal (Resolução TSE n.º 23.670/21, que dispõe sobre as federações de partidos políticos)

Art. 4º. [...].

§ 1º. Feitas as anotações a que se referem os incisos do caput deste artigo, os partidos que compõem a federação passarão a atuar, em todos os níveis, de forma unificada (Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, caput).

§ 2º. Para fins de aferição da cláusula de desempenho prevista no § 3º do art. 17 da Constituição e no art. 3º da EC nº 97/2017, será considerada a soma da votação e da representação dos partidos que integram a federação.

§ 3º. O efeito de que trata o § 2º deste artigo somente incidirá a partir do início da legislatura seguinte ao deferimento do registro da federação, compreendida aquela conforme o parágrafo único do art. 44 da Constituição.

Art. 6º. A federação vigorará por prazo indeterminado, devendo os partidos políticos nela permanecer por, no mínimo, 4 (quatro) anos, contados da data de seu ingresso (Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, § 3º, II) .

§ 3º. Apresentado o requerimento de alteração estatutária ou programática, será observado, no que couber, o procedimento previsto no art. 3º desta Resolução.

§ 4º. As alterações de que trata este artigo somente surtirão efeitos após o deferimento do pedido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 8º. A requerimento de seu presidente, a federação poderá credenciar cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

 

3) Identificação da resposta

I) Certo. A atuação dos partidos que compõem a federação ocorrerá de forma unificada em todos os níveis. É o que dispõe o art. 4.º, § 1.º, da Resolução TSE n.º 23.670/21.

II) Errado. Para fins de aferição da cláusula constitucional de desempenho, será considerada a soma da votação e da representação dos partidos que integram a federação a partir do início da legislatura (e não da sessão legislativa) seguinte, nos termos do art. 4.º, §§ 2.º e 3.º, da Resolução TSE n.º 23.609/19.

III) Errado. Eventual alteração na composição da federação produzirá efeitos após o seu deferimento pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE n.º 23.670/21, art. 6.º, § 4.º), mas não há previsão legal de que retroagirão à data de protocolização do respectivo requerimento.

IV) Errado. A federação pode ter até cinco (e não dez) delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 8.º da Resolução TSE n.º 23.670/21.

 

GABARITO DO PROFESSOR: B (apenas o item I está correto).

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Comentários

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Alguma boa alma para nos iluminar?

Resolução do TSE nº 23.670, de 14/12/2021 -Dispõe sobre as federações de partidos políticos.

      I.         § 1º Feitas as anotações a que se referem os incisos do caput deste artigo, os partidos que compõem a federação passarão a atuar, em todos os níveis, de forma unificada .

    II.         § 2º Para fins de aferição da cláusula de desempenho prevista no parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição e no   artigo 3º da EC nº 97/2017, será considerada a soma da votação e da representação dos partidos que integram a federação.

  III.         § 4º As alterações de que trata este artigo somente surtirão efeitos após o deferimento do pedido pelo Tribunal Superior Eleitoral.



 IV.         Art. 8º A requerimento de seu presidente, a federação poderá credenciar cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

GAB: A

Gabarito: B

COLIGAÇÃO:

  1. Constituída para disputar e vencer uma determinada eleição majoritária (Presidente, Governador ou Prefeito).
  2. Sua atuação se limita ao período eleitoral. Depois da eleição, a coligação é dissolvida.
  3. Não precisa ser nacional. É possível a existência de coligações de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
  4. Não é possível a coligação para disputar eleições proporcionais.
  5. Registro perante o juízo competente para o registro de candidatura.
  6. Durante o período eleitoral, o partido somente terá legitimidade para atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação.
  7. Eventual saída de partido de coligação impactará tão somente nas candidaturas eventualmente registradas, sem qualquer penalidade ao partido.
  8. A prestação de contas de campanha é feita por cada partido isoladamente (e não pela coligação).

FEDERAÇÃO:

  1. Constituída para atuar, no mínimo durante 4 anos, como se fosse uma única agremiação partidária.
  2. Sua atuação ocorre não apenas no período eleitoral, mas também durante o exercício do mandato. A federação dura, no mínimo, 4 anos.
  3. A federação, necessariamente, terá abrangência nacional.
  4. Não existe essa restrição no caso da federação, que pode atuar tanto nas eleições proporcionais como majoritárias.
  5. Registro no TSE.
  6. É assegurada a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.
  7. O partido que sair da federação antes do prazo mínimo ficará sujeito a sanções: (a) ficará proibido de ingressar em outra federação e de celebrar coligação nas 2 eleições seguintes; b) ficará proibido de utilizar o fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescente para completar os 4 anos.
  8. A prestação de contas das campanhas será feita de forma conjunta, pela federação.
  9. A federação poderá credenciar 5 delegados perante o TSE.

Fonte: lei e colegas do QC.

Bons estudos!

Eu lendo ,jurando que se tratava de uma federação,imagine na prova kkkk

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