João, Presidente do Partido Político Alfa, iniciou tratativa...
Em sua análise preliminar, a assessoria observou que
I. a atuação dos partidos que compõem a federação ocorrerá de forma unificada em todos os níveis.
II. para fins de aferição da cláusula constitucional de desempenho, será considerada a soma da votação e da representação dos partidos que integram a federação a partir da sessão legislativa seguinte.
III. eventual alteração na composição da federação produzirá efeitos após o seu deferimento pelo Tribunal Superior Eleitoral, que retroagirão à data de protocolização do respectivo requerimento.
IV. a federação pode ter até dez delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Considerando a sistemática vigente, é correto afirmar, em relação às observações da assessoria, que
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das federações partidárias.
2) Base legal (Resolução TSE n.º 23.670/21, que dispõe sobre as federações de partidos políticos)
Art. 4º. [...].
§ 1º. Feitas as anotações a que se referem os incisos do caput deste artigo, os partidos que compõem a federação passarão a atuar, em todos os níveis, de forma unificada (Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, caput).
§ 2º. Para fins de aferição da cláusula de desempenho prevista no § 3º do art. 17 da Constituição e no art. 3º da EC nº 97/2017, será considerada a soma da votação e da representação dos partidos que integram a federação.
§ 3º. O efeito de que trata o § 2º deste artigo somente incidirá a partir do início da legislatura seguinte ao deferimento do registro da federação, compreendida aquela conforme o parágrafo único do art. 44 da Constituição.
Art. 6º. A federação vigorará por prazo indeterminado, devendo os partidos políticos nela permanecer por, no mínimo, 4 (quatro) anos, contados da data de seu ingresso (Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, § 3º, II) .
§ 3º. Apresentado o requerimento de alteração estatutária ou programática, será observado, no que couber, o procedimento previsto no art. 3º desta Resolução.
§ 4º. As alterações de que trata este artigo somente surtirão efeitos após o deferimento do pedido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 8º. A requerimento de seu presidente, a federação poderá credenciar cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
3) Identificação da resposta
I) Certo. A atuação dos partidos que compõem a federação ocorrerá de forma unificada em todos os níveis. É o que dispõe o art. 4.º, § 1.º, da Resolução TSE n.º 23.670/21.
II) Errado. Para fins de aferição da cláusula constitucional de desempenho, será considerada a soma da votação e da representação dos partidos que integram a federação a partir do início da legislatura (e não da sessão legislativa) seguinte, nos termos do art. 4.º, §§ 2.º e 3.º, da Resolução TSE n.º 23.609/19.
III) Errado. Eventual alteração na composição da federação produzirá efeitos após o seu deferimento pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE n.º 23.670/21, art. 6.º, § 4.º), mas não há previsão legal de que retroagirão à data de protocolização do respectivo requerimento.
IV) Errado. A federação pode ter até cinco (e não dez) delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 8.º da Resolução TSE n.º 23.670/21.
GABARITO DO PROFESSOR: B (apenas o item I está correto).
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Comentários
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Alguma boa alma para nos iluminar?
Resolução do TSE nº 23.670, de 14/12/2021 -Dispõe sobre as federações de partidos políticos.
I. § 1º Feitas as anotações a que se referem os incisos do caput deste artigo, os partidos que compõem a federação passarão a atuar, em todos os níveis, de forma unificada .
II. § 2º Para fins de aferição da cláusula de desempenho prevista no parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição e no artigo 3º da EC nº 97/2017, será considerada a soma da votação e da representação dos partidos que integram a federação.
III. § 4º As alterações de que trata este artigo somente surtirão efeitos após o deferimento do pedido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
IV. Art. 8º A requerimento de seu presidente, a federação poderá credenciar cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
GAB: A
Gabarito: B
COLIGAÇÃO:
- Constituída para disputar e vencer uma determinada eleição majoritária (Presidente, Governador ou Prefeito).
- Sua atuação se limita ao período eleitoral. Depois da eleição, a coligação é dissolvida.
- Não precisa ser nacional. É possível a existência de coligações de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
- Não é possível a coligação para disputar eleições proporcionais.
- Registro perante o juízo competente para o registro de candidatura.
- Durante o período eleitoral, o partido somente terá legitimidade para atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação.
- Eventual saída de partido de coligação impactará tão somente nas candidaturas eventualmente registradas, sem qualquer penalidade ao partido.
- A prestação de contas de campanha é feita por cada partido isoladamente (e não pela coligação).
FEDERAÇÃO:
- Constituída para atuar, no mínimo durante 4 anos, como se fosse uma única agremiação partidária.
- Sua atuação ocorre não apenas no período eleitoral, mas também durante o exercício do mandato. A federação dura, no mínimo, 4 anos.
- A federação, necessariamente, terá abrangência nacional.
- Não existe essa restrição no caso da federação, que pode atuar tanto nas eleições proporcionais como majoritárias.
- Registro no TSE.
- É assegurada a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.
- O partido que sair da federação antes do prazo mínimo ficará sujeito a sanções: (a) ficará proibido de ingressar em outra federação e de celebrar coligação nas 2 eleições seguintes; b) ficará proibido de utilizar o fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescente para completar os 4 anos.
- A prestação de contas das campanhas será feita de forma conjunta, pela federação.
- A federação poderá credenciar 5 delegados perante o TSE.
Fonte: lei e colegas do QC.
Bons estudos!
Eu lendo ,jurando que se tratava de uma federação,imagine na prova kkkk
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