Considerando que o direito internacional se desenvolve, entr...

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Q3105049 Direito Internacional Público
Considerando que o direito internacional se desenvolve, entre outros meios, pela elaboração de tratados internacionais e de decisões de tribunais internacionais, julgue (C ou E) o item seguinte, a respeito do desenvolvimento do direito internacional contemporâneo.

Segundo o jurista brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, verifica-se, no direito internacional contemporâneo, um retorno às teorias clássicas do direito internacional público, em processo histórico de humanização do direito internacional.
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É importante destacar que, embora Cançado Trindade pense assim e verifique no plano geral uma humanização do Direito Internacional, este importante jurista também critica decisões que entende não fazerem parte desta tendência. Exemplo disto é sua ácida crítica ao fato de que a CIJ não ter se posicionado claramente contra o uso de armas nucleares em caso de ameaça à existência de um Estado. Trindade considerou que com esta decisão a CIJ colocou a vida de um Estado hipotético acima da vida da humanidade.

Espero ter contribuído.

Eu vou triunfar.

Gabarito: Certo.

Pelo que vi, a questão suscitou discussões, foi objeto de recursos, mas a banca manteve.

Posição contrária que encontrei na internet, que foi meu pensamento e que me levou a errar a questão:

"A assertiva está errada. Em linhas gerais, as teorias clássicas do Direito Internacional tinham como principal base jurídica o fato de os Estados serem considerados os únicos sujeitos do Direito Internacional. O Direito Internacional contemporâneo é fundado no reconhecimento de outros sujeitos internacionais, notadamente no que se refere à humanização do Direito Internacional. Sob a perspectiva da humanização do Direito Internacional, o indivíduo é considerado verdadeiro sujeito internacional, o que contraria as teorias clássicas do Direito das Gentes."

Posição favorável:

"Parece que a banca selecionou um ângulo específico ( International Law for Humankind - Towards a New Jus Gentium) no qual Cançado Trindade fala do voluntarismo estatal como algo predominante agora e faz um resgate de ideias de autores clássicos que ajudariam a ultrapassar essa visão (tem até Hugo Grócio no rolê):

" A obra possui extrema relevância no contexto dos escritos nacionais e internacionais sobre o tema, buscando ultrapassar a visão interestatal e voluntarista do Direito Internacional, predominante nos dias atuais (Cançado Trindade 2006, 21), para resgatar o primado da razão da humanidade sobre a razão de Estado, constante do pensamento dos pais fundadores dos séculos XVI e XVII, como F. de Vitoria (Relecciones Teológicas 1538-1539), F. Suárez (De Legibus ac Deo Legislatore , 1612), A. Gentili (De Jure Belli , 1598), H. Grotius (De Jure Belli ac Pacis , 1625), S. Pufendorf (De Jure Naturae et Gentium , 1672) e C. Wolff (Jus Gentium Methodo Scientifica Pertractatum , 1749), dentre outros (Association Internationale Vitoria-Suarez 1939, 169-170; Lauterpacht 1946; Guggenheim 1958, 21-25). A obra é composta por textos selecionados e atualizados por Cançado Trindade, redigidos no período de 1999 a 2005, que resultam de ensinamentos ministrados pelo autor ao longo das últimas três décadas. É, portanto, fruto de reflexões pessoais acumuladas durante toda uma vida dedicada à teoria e prática do Direito Internacional."

Fonte: https://forum.clippingcacd.com.br/t/questao-27-item-2-direito-1a-fase-cacd-2024-segundo-o-jurista-brasileiro-antonio-augusto-canca/2175/4

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