A Lei nº 9433/97 instituiu a Política Nacional de Recursos ...
A Lei nº 9433/97 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos no Brasil e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A competência para legislar sobre águas é conferida pela Constituição Federal:
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Tema central da questão:
A questão aborda a competência legislativa sobre águas no Brasil, conforme definido pela Constituição Federal. Para resolver essa questão, é necessário compreender a distribuição de competências legislativas entre os entes federativos no Brasil (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), especialmente no que se refere à gestão e proteção dos recursos hídricos, conforme estabelecido pela Lei nº 9433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Alternativa correta: A - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Justificativa:
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 24, inciso VI, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre águas. Os Municípios, por sua vez, podem legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I. Isso significa que a competência para legislar sobre águas é compartilhada entre a União, Estados e Distrito Federal, e excepcionalmente pelos Municípios em matérias de interesse local.
Análise das alternativas incorretas:
B - excepcionalmente aos Municípios
Os Municípios não têm competência exclusiva ou excepcional para legislar sobre águas. Sua capacidade de legislar é restrita a assuntos de interesse local, e não se estende de forma ampla aos recursos hídricos.
C - exclusivamente aos Estados
Esta alternativa está incorreta, pois a competência para legislar sobre águas é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme mencionado anteriormente.
D - exclusivamente aos Estados e Municípios
Errada. A competência não é exclusiva dos Estados e Municípios. Como dito, é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal, com os Municípios podendo legislar apenas sobre assuntos de interesse local.
E - aos Municípios, Estados e ONGs autorizadas
ONGs não têm competência legislativa. A capacidade de legislar é uma função exclusiva dos entes federativos definidos pela Constituição, que são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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