Maria estava filiada ao Partido Político Alfa, mas passou a ...
Foi corretamente esclarecido a Maria que
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Gabarito comentado
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Quanto ao enunciado da questão em tela, vale salientar o seguinte:
- Maria estava filiada ao Partido Político Alfa, mas passou a entender que as manifestações públicas do Presidente do Diretório Nacional dessa agremiação partidária eram francamente contrárias ao programa partidário. Por tal razão, decidiu se filiar ao Partido Político Beta.
- Para evitar a configuração da dupla filiação, consultou um advogado a respeito dos distintos aspectos afetos à nova filiação que pretendia realizar.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois as filiações aos Partidos Políticos Alfa e Beta não irão coexistir. Nesse sentido, vale destacar que, conforme o Parágrafo único, do artigo 22, da referida lei, “havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 21, da referida lei, “para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o cancelamento da filiação a Alfa não depende de comunicação, da nova filiação de Maria, realizada por Beta, em conformidade com o que foi explanado no comentário referente à alternativa “b" e com o que será explicado no comentário referente à alternativa “e". Nesse sentido, vale destacar que, conforme o Parágrafo único, do artigo 22, da referida lei, “havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “a".
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o caput, do artigo 22, da referida lei, o seguinte:
“Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
I – morte;
II – perda dos direitos políticos;
III – expulsão;
IV – outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão;
V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral."
Portanto, na situação em tela, o cancelamento da filiação a Alfa será imediato, desde que Maria comunique a filiação a Beta ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, nos termos do inciso V, do caput, do artigo 22, da referida lei, elencado acima.
Gabarito: letra "e".
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Comentários
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Lei 9096. Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
I - morte;
II - perda dos direitos políticos;
III - expulsão;
IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oitohoras da decisão.
V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
(Incluídopela Lei nº 12.891, de 2013)
Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
A comunicação não deve ser apenas ao juiz eleitoral, mas ao órgão de direção municipal tbm... como fica?
lei dos partidos políticos
Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
I - morte;
II - perda dos direitos políticos;
III - expulsão;
IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
só um adendo:
Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I – Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (quem foi infiel foi o partido)
II – Grave discriminação política pessoal; e (bullying partidário)
III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (janela partidária)
Não é imediato, não? É? E o prazo de 48h?
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