Maria estava filiada ao Partido Político Alfa, mas passou a ...

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Q2319235 Direito Eleitoral
Maria estava filiada ao Partido Político Alfa, mas passou a entender que as manifestações públicas do Presidente do Diretório Nacional dessa agremiação partidária eram francamente contrárias ao programa partidário. Por tal razão, decidiu se filiar ao Partido Político Beta. Para evitar a configuração da dupla filiação, consultou um advogado a respeito dos distintos aspectos afetos à nova filiação que pretendia realizar.
Foi corretamente esclarecido a Maria que
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos referentes à Lei dos Partidos Políticos (lei 9.096 de 1995).

Quanto ao enunciado da questão em tela, vale salientar o seguinte:

- Maria estava filiada ao Partido Político Alfa, mas passou a entender que as manifestações públicas do Presidente do Diretório Nacional dessa agremiação partidária eram francamente contrárias ao programa partidário. Por tal razão, decidiu se filiar ao Partido Político Beta.

- Para evitar a configuração da dupla filiação, consultou um advogado a respeito dos distintos aspectos afetos à nova filiação que pretendia realizar.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois as filiações aos Partidos Políticos Alfa e Beta não irão coexistir. Nesse sentido, vale destacar que, conforme o Parágrafo único, do artigo 22, da referida lei, “havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais."

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 21, da referida lei, “para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito."

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o cancelamento da filiação a Alfa não depende de comunicação, da nova filiação de Maria, realizada por Beta, em conformidade com o que foi explanado no comentário referente à alternativa “b" e com o que será explicado no comentário referente à alternativa “e". Nesse sentido, vale destacar que, conforme o Parágrafo único, do artigo 22, da referida lei, “havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais."

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “a".

Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o caput, do artigo 22, da referida lei, o seguinte:

“Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

I – morte;

II – perda dos direitos políticos;

III – expulsão;

IV – outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão;

V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral."

Portanto, na situação em tela, o cancelamento da filiação a Alfa será imediato, desde que Maria comunique a filiação a Beta ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, nos termos do inciso V, do caput, do artigo 22, da referida lei, elencado acima.

Gabarito: letra "e".

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Comentários

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Lei 9096. Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

I - morte;

II - perda dos direitos políticos;

III - expulsão;

IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oitohoras da decisão.

V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

(Incluídopela Lei nº 12.891, de 2013)

Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

A comunicação não deve ser apenas ao juiz eleitoral, mas ao órgão de direção municipal tbm... como fica?

lei dos partidos políticos

Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

I - morte;

II - perda dos direitos políticos;

III - expulsão;

IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.                 

Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.                   

só um adendo:

Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

I – Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (quem foi infiel foi o partido)

II – Grave discriminação política pessoal; e (bullying partidário)

III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (janela partidária)

Não é imediato, não? É? E o prazo de 48h?

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