No que se refere à desapropriação, julgue o item seguinte.Co...

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Q83729 Direito Administrativo
No que se refere à desapropriação, julgue o item seguinte.

Compete aos municípios a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana, e aos estados, a desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.
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Compete aos municípios a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana, e a união, a desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

CF. art. 184, caput (desapropriação para fins de reforma agrária)

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
ERRADO
 
De fato cabe ao município a desapropriação em razão do descumprimento da função social da propriedade urbana. Art. 182, §4º, III, CF:
 
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
(...)
§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
(...)
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
 
Já no que concerne à desapropriação para fins de reforma agrária, a competência é da União, que a realiza por meio do INCRA, uma autarquia federal. Art. 184, CF:
 
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Resposta: Errado
Complementando as excelentes respostas dos colegas, acrescento que a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana é uma modalidade de desapropriação sancionatória cuja competência é exclusiva dos municípios. Ademais, trata-se de modalidade de desapropriação somente aplicável nos municípios que tenham plano diretor aprovado por lei. Maria Sylvia ainda ressalta que, além disso, "exige-se lei específica determinando o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; cumpridos esses requisitos, tem de haver notificação ao proprietário averbada no registro de imóveis; desatendida a notificação nos prazos legais, o proprietário fica sujeito ao IPTU progressivo no tempo pelo prazo máximo de cinco anos; só após esse prazo é que o município poderá efetuar a desapropriação com pagamento em títulos". (Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo)
Em relação a desapropriação de imóveis rurais a competência será sempre da União quando tratar-se unicamente de imóvel que se destine a reforma agrária.

 

Errado



A primeira parte (em relaçao aos municípios) realmente esta correta, porem a segunda parte está equivocada pois é competência da união....

Vale ressaltar que em regra o Estado tem competencia residual, ou seja, o que não for da união e do município é dele (excessão GÁS CANALISADO)
Errada

Desaprorpiação da propriedade urbana => Município;

Desaprorpiação da propriedade rural => União.

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