Após ampla mobilização dos servidores públicos municipais, a...
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à referida alteração, que
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Sobre o assunto, o STF tem entendimento consolidado, noticiado no informativo 776, no sentido de que:
É inconstitucional Lei Orgânica Municipal que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos (seus direitos e deveres).
O art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos e sobre o regime jurídico dos militares. Essa regra também é aplicada no âmbito municipal por força do princípio da simetria.
STF. Plenário. RE 590829/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/3/2015 (Info 776)
A. ERRADO. compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, logo, Beta não poderia tratar da temática.
De fato, legislar sobre direito do trabalho é competência privativa da União, nos termos do art. 22, I da CF/88. Todavia, o fundamento da resposta é que, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a Lei Orgânica é inconstitucional.
B. CERTO. apesar de o Município poder incursionar na temática, a matéria não poderia ser disciplinada na lei orgânica.
De fato, é possível que os Municípios tratem de vantagens de seus servidores, desde que seja de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (Prefeito). Além disso, de acordo com o STF, tal temática é uma matéria típica de lei ordinária (RE 590829).
C. ERRADO. a matéria consubstancia nítido interesse local, logo, o Município poderia legislar sobre ela, sendo a alteração constitucional.
A alteração é inconstitucional, pois trata de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
D. ERRADO. somente a União pode legislar sobre direitos sociais, em lei nacional, logo, lei local não poderia instituir sistemática específica para os servidores municipais.
O Município também pode legislar sobre vantagens de seus servidores, desde que seja de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (Prefeito).
E. ERRADO. ela é constitucional, desde que o Município, no exercício de sua competência legislativa suplementar, observe os balizamentos estabelecidos pela União e pelo Estado.
A alteração é inconstitucional, pois trata de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
GABARITO: LETRA B.
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Comentários
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A criação e a concessão do benefício de auxílio alimentação aos servidores municipais é matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Por isso, a Câmara Municipal não pode iniciar processos legislativos que culminem em lei ou emenda que disponha sobre o regime jurídico dos servidores, interferindo na administração do município.
No Município existe apenas 2 poderes - Executivo Municipal (chefe do Município/Prefeito - quem governa) e o Legislativo Municipal (câmara municipal/vereadores - quem legisla e fiscaliza).
O poder Judiciário, que julga os atos da sociedade em geral, só existe no âmbito Estadual e Federal.
Primeiro é inconstitucional em razão de citar a totalidade dos servidores do Município, o que engloba o Executivo. Ademais, é inconstitucional por ser matéria privativa do Executivo criação, extinção ou transformações de cargos, funções ou empregos públicos municipais na administração direta, autárquica ou fundacional; fixação ou aumento de remuneração dos servidores públicos (art. 62/CF), sendo a referida norma, em razão do princípio da simetria, aplicada aos Prefeitos.
Ainda, há que se falar na inconstitucionalidade formal, haja vista que o tema é reservado a Lei Complementar.
Questão desonesta. O enunciado foi bem elaborado. As alternativas maliciosas e sem nexo .
Essa prova da Câmara dos Deputados foi um balde de água gelada sobre meus estudos kkkkkk Percebi que ainda há muito o que aprender... Misericódia kkkkkkkk
Bom recordar da súmula vinculante 55: o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
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