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Q2319245 Direito Constitucional
Após ampla mobilização dos servidores públicos municipais, a totalidade dos vereadores da Câmara Municipal de Beta apresentou projeto de alteração da Lei Orgânica Municipal. De acordo com o projeto, a generalidade dos servidores municipais passaria a fazer jus ao auxílio alimentação, fixado de maneira uniforme para todos. Com o desfecho do processo legislativo, a alteração foi aprovada e incorporada à Lei Orgânica. Apesar de o novo direito social ter sido muito comemorado pelos servidores, o Prefeito Municipal afirmou que não iria observá-lo por entender que a alteração é inconstitucional.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à referida alteração, que
Alternativas

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Sobre o assunto, o STF tem entendimento consolidado, noticiado no informativo 776, no sentido de que:


É inconstitucional Lei Orgânica Municipal que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos (seus direitos e deveres).

O art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos e sobre o regime jurídico dos militares. Essa regra também é aplicada no âmbito municipal por força do princípio da simetria.

STF. Plenário. RE 590829/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/3/2015 (Info 776)


A. ERRADO. compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, logo, Beta não poderia tratar da temática.

De fato, legislar sobre direito do trabalho é competência privativa da União, nos termos do art. 22, I da CF/88. Todavia, o fundamento da resposta é que, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a Lei Orgânica é inconstitucional.


B. CERTO. apesar de o Município poder incursionar na temática, a matéria não poderia ser disciplinada na lei orgânica.

De fato, é possível que os Municípios tratem de vantagens de seus servidores, desde que seja de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (Prefeito). Além disso, de acordo com o STF, tal temática é uma matéria típica de lei ordinária (RE 590829).


C. ERRADO. a matéria consubstancia nítido interesse local, logo, o Município poderia legislar sobre ela, sendo a alteração constitucional.

A alteração é inconstitucional, pois trata de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.


D. ERRADO. somente a União pode legislar sobre direitos sociais, em lei nacional, logo, lei local não poderia instituir sistemática específica para os servidores municipais.

O Município também pode legislar sobre vantagens de seus servidores, desde que seja de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (Prefeito).


E. ERRADO. ela é constitucional, desde que o Município, no exercício de sua competência legislativa suplementar, observe os balizamentos estabelecidos pela União e pelo Estado.

A alteração é inconstitucional, pois trata de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.


GABARITO: LETRA B.

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Comentários

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A criação e a concessão do benefício de auxílio alimentação aos servidores municipais é matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Por isso, a Câmara Municipal não pode iniciar processos legislativos que culminem em lei ou emenda que disponha sobre o regime jurídico dos servidores, interferindo na administração do município.

No Município existe apenas 2 poderes - Executivo Municipal (chefe do Município/Prefeito - quem governa) e o Legislativo Municipal (câmara municipal/vereadores - quem legisla e fiscaliza).

O poder Judiciário, que julga os atos da sociedade em geral, só existe no âmbito Estadual e Federal.

Primeiro é inconstitucional em razão de citar a totalidade dos servidores do Município, o que engloba o Executivo. Ademais, é inconstitucional por ser matéria privativa do Executivo criação, extinção ou transformações de cargos, funções ou empregos públicos municipais na administração direta, autárquica ou fundacional; fixação ou aumento de remuneração dos servidores públicos (art. 62/CF), sendo a referida norma, em razão do princípio da simetria, aplicada aos Prefeitos.

Ainda, há que se falar na inconstitucionalidade formal, haja vista que o tema é reservado a Lei Complementar.

Questão desonesta. O enunciado foi bem elaborado. As alternativas maliciosas e sem nexo .

Essa prova da Câmara dos Deputados foi um balde de água gelada sobre meus estudos kkkkkk Percebi que ainda há muito o que aprender... Misericódia kkkkkkkk

Bom recordar da súmula vinculante 55: o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

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