Podem ser objeto de hipoteca

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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: BACEN Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 |
Q56814 Direito Civil
Podem ser objeto de hipoteca
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LETRA A.

Art. 1.473, do CCB: "Podem ser objeto de hipoteca:

I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

II - o domínio direto;

III - o domínio útil;

IV - as estradas de ferro;

V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

VI - os navios;

VII - as aeronaves;

VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

IX - o direito real de uso;

X - a propriedade superficiária.

O artigo 1.473, incisos VI e VII, embasa a resposta correta (letra A):

Podem ser objeto de hipoteca:

VI - os navios;

VII - as aeronaves.
Algumas observações para tornar mais claro o art. 1473 do CC:

Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles (é o caso dos frutos, das benfeitorias e das pertenças);

II - o domínio direto (trata-se de instituto relacionado à enfiteuse, raro nos dias atuais);

III - o domínio útil (exemplo é o direito do usufrutário - pode ser hipotecado!);

IV - as estradas de ferro;

V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham (Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais);

VI - os navios (navios/aeronaves são considerados bens móveis especiais ou ´sui generis´, justamente porque podem ser hipotecados);

VII - as aeronaves (navios/aeronaves são considerados bens móveis especiais ou ´sui generis´, justamente porque podem ser hipotecados)

VIII - o direito de uso especial para fins de moradia (trata-se de direito real de gozo/fruição);

IX - o direito real de uso;

 X - a propriedade superficiária.

Fonte de consulta: Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil Edição 2013

a)os navios e as aeronaves.Correta, consta expressamente no art 1.473 cc

 

 b)os imóveis por natureza e os títulos de crédito.Errado, NÃO consta no art. 1.473,cc

 

 c)os bens móveis e as estradas de ferro.Errado não consta no art

 

 d)somente os imóveis por natureza.Errado, há outros e não só esses.

 

 e)somente as coisas móveis que a lei considera imóveis.Errado, não consta no art.

Pois é meu caro, e isso era a prova para procurador do Bacen...bons tempos! Hoje isso não cai nem pra  nível médio.

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