Márcio, Oficial de justiça da Defensoria do Estado de São Pa...

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Q583521 Direito Constitucional
Márcio, Oficial de justiça da Defensoria do Estado de São Paulo, necessita cumprir um mandado na residência de Simone. Para o efetivo cumprimento do mandado Márcio precisa entrar no interior da residência. Quando chega ao local, às 19 horas e 45 minutos, Simone não permite a sua entrada, afirmando que seus filhos estão dormindo e que, se ele desejar, retorne outro dia em horário diurno. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal, considerando que não há flagrante ou situação de urgência, Márcio deverá
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Letra (a)


CF.88 Art. 5º


XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


“A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.” (RHC 91.189, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 9-3-2010, Segunda Turma, DJE de 23-4-2010.)

O correto não seria que ele poderia entrar na residência até as 20 horas? essa eu não entendi!

Caro José Roberto da Silva, esse horário ao qual referistes é 18 hs.

Mas a CF não define que será em horário diurno!! Não entendi msm essa questão...

A CF define que é durante o dia. O que ela não diz é que será até um horário específico (17h, por exemplo). Nesse caso, resposta A.

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