Márcio, Oficial de justiça da Defensoria do Estado de São Pa...
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Letra (a)
CF.88 Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
“A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante
como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado
judicial, qualquer que seja sua natureza.” (RHC 91.189, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 9-3-2010, Segunda Turma, DJE de 23-4-2010.)
O correto não seria que ele poderia entrar na residência até as 20 horas? essa eu não entendi!
Caro José Roberto da Silva, esse horário ao qual referistes é 18 hs.
A CF define que é durante o dia. O que ela não diz é que será até um horário específico (17h, por exemplo). Nesse caso, resposta A.
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