Considere a seguinte assertiva: “Compete privativamente à Un...
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Letra (d)
CF.88,
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE DE PM
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
Comercial
Agrário
Penal
Aeronáutico
Civil
Eleitoral
Trabalho
Espacial
DEsapropriação
Processual
Marítimo
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: TUPEF
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Legislação concorrente:
TRI FI PEN EC UR - Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico.
CF, arts. 22, I e 24, I.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
QUANTO À LEGISLAÇÃO FINANCEIRA, É SÓ LEMBRAR QUE OS ESTADOS E OS MUNICÍPIO TÊM A COMPETÊNCIA DE INSTITUIR SUAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAL ESTADUAL E ANUAL MUNICIPAL RESPECTIVAMENTE.
GABARITO ''D''
bizu:
3R$UP --> competencia concorrente
tributario
financeiro
economico
Urbanistico
Peninteciario
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