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Q583523 Direito Constitucional
Considere a seguinte assertiva: “Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho, tributário e financeiro". De acordo com a Constituição Federal, esta assertiva está
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a competência legislativa da União conforme a Constituição Federal.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata da competência privativa da União para legislar sobre determinados assuntos, conforme estabelecido no artigo 22 da Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: O artigo 22 da Constituição Federal estabelece que "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho."

Exemplo Prático: Imagine que um estado deseja criar uma legislação própria sobre direito penal. Isso não seria possível, pois o direito penal é matéria de competência privativa da União, ou seja, somente a União pode legislar sobre ele, garantindo uniformidade nacional.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D é a correta. A assertiva está incorreta quanto à competência privativa da União para legislar sobre direito tributário e financeiro. Na verdade, a competência para legislar sobre direito tributário é concorrente, conforme o artigo 24 da Constituição, que permite que os Estados e o Distrito Federal também legislem sobre esta matéria, observando as normas gerais estabelecidas pela União.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta, pois a União realmente possui competência privativa para legislar sobre direito marítimo, aeronáutico e espacial, conforme o artigo 22 da Constituição.

Alternativa B: Incorreta, já que a União tem competência privativa para legislar sobre direito do trabalho, também previsto no artigo 22.

Alternativa C: Incorreta, pois a assertiva contém um erro ao incluir direito tributário e financeiro como de competência privativa da União.

Alternativa E: Incorreta, porque a competência para legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho é, de fato, privativa da União, conforme o artigo 22.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a questão menciona competência privativa ou concorrente. Isso fará toda a diferença na hora de identificar a alternativa correta.

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Letra (d)


CF.88,


Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE DE PM


I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

Comercial

Agrário

Penal

Aeronáutico

Civil

Eleitoral

Trabalho

Espacial

DEsapropriação

Processual

Marítimo


Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: TUPEF


I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Legislação concorrente:

TRI FI PEN EC UR - Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico.

CF, arts. 22, I e 24, I.


Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

QUANTO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, É SÓ LEMBRAR QUE OS ESTADOS TÊM COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR TRIBUTOS (IPVA), ASSIM COMO OS MUNICÍPIOS (IPTU). 


QUANTO À LEGISLAÇÃO FINANCEIRA, É SÓ LEMBRAR QUE OS ESTADOS E OS MUNICÍPIO TÊM A COMPETÊNCIA DE INSTITUIR SUAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAL ESTADUAL E ANUAL MUNICIPAL RESPECTIVAMENTE.


GABARITO ''D''

bizu:


3R$UP --> competencia concorrente


tributario

financeiro 

economico

Urbanistico 

Peninteciario

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