Dispõe o art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990 que constitui crime ...

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Q35296 Direito Penal
No que concerne aos crimes contra a ordem tributária, julgue os
seguintes itens, com base no entendimento do STF.
Dispõe o art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990 que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante determinadas condutas ali descriminadas. Em tais casos, se o crédito não houver sido lançado definitivamente, o crime não se tipifica, pois o delito é material.
Alternativas

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A alternativa correta é: C

Vamos entender a questão abordada:

O tema da questão é sobre os crimes contra a ordem tributária, especificamente aqueles previstos no art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990. A questão trata de um ponto importante: a tipificação do crime de suprimir ou reduzir tributo, contribuição social e qualquer acessório mediante determinadas condutas descritas no artigo.

Para resolver a questão, é necessário compreender que o crime tributário previsto no art. 1.º da referida lei é considerado um crime material. Isso significa que para se configurar o crime, é necessário que ocorra um resultado lesivo concreto, ou seja, a efetiva supressão ou redução do tributo.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto o crédito tributário não estiver definitivamente constituído (ou seja, enquanto não houver o lançamento definitivo), não se pode falar em crime tributário. A constituição definitiva do crédito é um requisito indispensável para a tipificação do crime, pois sem ela, não há como comprovar a supressão ou redução de tributo.

Justificativa para a alternativa correta:

A alternativa C está correta porque reflete exatamente esse entendimento: se o crédito tributário não houver sido lançado definitivamente, o crime não se tipifica, já que o delito é material e depende da concretização do resultado lesivo.

Justificativa para as alternativas incorretas:

Como as outras alternativas não foram apresentadas, assumimos que a questão é de julgamento de item (Certo ou Errado). Portanto, a justificativa para "Errado" (E) seria que, ao contrário do que afirmaria, é imprescindível o lançamento definitivo do crédito para a configuração do crime tributário, conforme exposto pelo STF.

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Comentários

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SÚMULA VINCULANTE 24 : "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".
Segundo Luis Flávio Gomes,  "uma das primeiras discussões geradas por esse art. 1º da Lei 8.137/90 refere-se à classificação quanto ao resultado, sendo que doutrina e jurisprudência majoritárias inclinam-se no sentido de se tratar de crime material, já que a própria descrição legal apresenta o resultado a ser alcançado pelo agente, qual seja, supressão ou redução de tributo, ou contribuição social e qualquer acessório. Destarte, sem se verificar o efetivo dano fiscal, não resulta perfectibilizado o crime. O resultado naturalístico exigido (supressão ou redução patrimonial do erário público), portanto, é parte integrante do tipo. Sem ele não há que se falar em delito fiscal consumado".

Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091208100127896
Súmula vinculante 24 :


"Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".


Probabilidade grande de questionamento nos próximos concursos ;)
Trata-se de condição objetiva de punibilidade o término do procedimento administrativo cujo caráter é de ELEMENTO SUPLEMENTAR DO TIPO cuja caracterização é imprescindível para que o delito ocorra. A não constatação do encerramento do procedimento administrativo com a definitiva constituição do crédito tributário tem o condão de inviabilizar a adoção de quaisquer medidas de persecução penal, inclusive, aqueles pré-processuais (inquérito policial).

Gabriel Habib, pag. 150 - 3ªed.
Essa questão deveria ter o gabarito alterado para errado, pois ela generaliza as condutas elencadas nos incisos do artigo 1º, sendo que a Sumula vinculante aplica-se somente aos incisos I a IV. Se estiver errado, me corrijam.

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