Segundo o Decreto-Lei n.o 938/1969 e a Lei n.o 6.316/1975, j...
Segundo o Decreto-Lei n.o 938/1969 e a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.
Para o exercício da profissão nos estabelecimentos
hospitalares da administração pública direta e indireta,
a apresentação da carteira profissional de fisioterapeuta
ou terapeuta ocupacional não será exigida como
condição essencial.
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Não, o item está incorreto. Segundo o Decreto-Lei nº 938/1969 e a Lei nº 6.316/1975, para o exercício da profissão nos estabelecimentos hospitalares da administração pública direta e indireta, a apresentação da carteira profissional de fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional é exigida como condição essencial. A posse da carteira profissional é necessária para comprovar a habilitação e regularidade do profissional perante o órgão regulador da profissão.
Gab: ERRADO
Art. 13 da Lei 6.316/75: Para o exercício da profissão na administração pública direta e indireta, nos estabelecimentos hospitalares, nas clínicas, ambulatórios, creches, asilos ou exercício de cargo, função ou emprego de assessoramento, chefia ou direção será exigida como condição essencial, a apresentação da carteira profissional de Fisioterapeuta ou de Terapeuta Ocupacional.
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