A escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas d...
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Para resolver esta questão sobre as competências do Poder Legislativo, é importante entender a função do Congresso Nacional e das suas duas Casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em temas relacionados à fiscalização e controle de atos do Poder Executivo e na composição de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU).
Interpretação do Enunciado: A questão aborda duas competências específicas: a escolha de membros do TCU e a sustação de atos normativos do Poder Executivo. Ambas são funções exercidas pelo Congresso Nacional.
Legislação Aplicável: Segundo a Constituição Federal de 1988, essas competências estão descritas principalmente no artigo 49. O inciso X trata da competência exclusiva do Congresso Nacional para "aprovar a escolha dos membros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República". Já o inciso V aborda a competência para "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar".
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E - exclusivas do Congresso Nacional é a correta, pois ambas as ações mencionadas no enunciado são de competência exclusiva do Congresso Nacional, de acordo com a Constituição.
Exemplo Prático: Imagine que o Presidente da República edite um decreto que vá além do que foi estabelecido em uma lei. O Congresso Nacional, ao identificar essa extrapolação, pode sustar o decreto, exercendo seu papel de controle.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - privativas do Senado Federal: Esta alternativa está incorreta, pois a escolha de membros do TCU e a sustação de atos normativos não são competências exclusivas do Senado, mas sim do Congresso Nacional como um todo.
- B - exclusiva do Congresso Nacional e privativa da Câmara dos Deputados, respectivamente: A sustação de atos normativos não é uma competência privativa da Câmara, mas sim do Congresso Nacional.
- C - privativa da Câmara dos Deputados e exclusiva do Congresso Nacional, respectivamente: Similar ao erro mencionado acima, a escolha dos membros do TCU não é privativa da Câmara dos Deputados.
- D - privativa do Senado Federal e exclusiva do Congresso Nacional, respectivamente: Nenhuma das duas ações são competências privativas do Senado; ambas são exclusivas do Congresso Nacional.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir o estudante ao mencionar "dois terços dos membros do TCU", que é um detalhe sobre como a escolha é feita, mas não altera o fato de que a competência é do Congresso. Além disso, o uso do termo "sustação de atos normativos" pode parecer específico, mas é uma clara atribuição do Congresso Nacional.
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Comentários
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Letra (e)
CF.88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas
da União;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Art. 73,§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
GABARITO: E
Art. 49 - É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
Art. 73, §2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
II - dois terços pelo Congresso Nacional
PEÇO LICENÇA AOS AMIGOS CONCURSEIROS... MESMO QUERENDO AJUDAR, NÃO COPIEM E COLEM O COMENTÁRIOS DOS DEMAIS, ISSO ACABA ATRAPALHANDO.
GRATO!!! Bons estudos...
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