A ação coletiva que tenha por objeto a condenação d...

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Q308349 Direito do Consumidor
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ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
A ação coletiva que tenha por objeto a condenação de empresa promotora de espetáculos em garantir o benefício da meia-entrada a estudantes, cuidará de direito individual homogêneo, se o pedido for de condenação genérica por perdas e danos, e de direito difuso, se a pretensão deduzida objetivar compelir a empresa a assegurar o cumprimento do benefício em relação às suas futuras promoções; nessas hipóteses, os pedidos poderão ser cumulados na mesma ação.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda as Ações Coletivas na defesa do consumidor, especificamente os direitos individuais homogêneos e direitos difusos.

Legislação Aplicável: A questão está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no artigo 81, que define os interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Explicação do Tema Central: É importante entender a diferença entre os tipos de direitos coletivos mencionados na questão:

  • Direitos Individuais Homogêneos: São aqueles direitos que decorrem de uma origem comum, mas que são atribuídos individualmente. No exemplo dado, se uma ação busca condenação por perdas e danos pela não concessão da meia-entrada, está tratando de direitos individuais homogêneos.
  • Direitos Difusos: São aqueles que pertencem a todos e não podem ser atribuídos a indivíduos específicos. Quando a ação busca garantir que a empresa promova a meia-entrada no futuro, está tratando de direitos difusos.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa de eventos não cumpre a lei da meia-entrada para estudantes. Se um grupo de estudantes entrar com uma ação para ressarcimento dos valores pagos a mais, essa seria uma ação por direitos individuais homogêneos. Se a ação busca que a empresa respeite a meia-entrada em eventos futuros, trata-se de direitos difusos.

Justificativa da Alternativa Correta (Certo): A questão afirma corretamente que a ação coletiva pode tratar de direito individual homogêneo ao buscar condenação por perdas e danos e de direito difuso ao exigir o cumprimento futuro da meia-entrada. Ambos os pedidos podem ser cumulados na mesma ação, já que eles não são incompatíveis entre si. O fundamento para isso está no fato de que, apesar de ter naturezas diferentes, os direitos têm origem comum.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção à natureza do direito discutido. A origem comum do direito é a chave para entender se ele é individual homogêneo ou difuso. Além disso, observe se os pedidos são cumuláveis, o que é comum em ações coletivas.

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Comentários

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A questão está certa mesmo. Nos DIH a condenação por perdas e danos é genérica, pois SÓ na execução é que individualizará o quantum cada um terá direito. NOS DIH, a condenação é genérica, pois existe a liquidação individual prevista do art. 97 ao 99 do CDC!
Vejam o art. 95 do CDC:

Art. 95 - Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

 Essa foi a pegadinha da questão, pessoal! Também pensei que a condenação deveria ser específica desde já, mas é só na execução que isso acontece!
A ação coletiva que tenha por objeto a condenação de empresa promotora de espetáculos em garantir o benefício da meia-entrada a estudantes, cuidará de direito individual homogêneo, se o pedido for de condenação genérica por perdas e danos, e de direito difuso, se a pretensão deduzida objetivar compelir a empresa a assegurar o cumprimento do benefício em relação às suas futuras promoções; nessas hipóteses, os pedidos poderão ser cumulados na mesma ação.  

CAderno LFG Gajardoni (sei la de quando):

Um mesmo evento pode gerar violação ao Direito Difuso, Coletivo em sentido estrito e Individual homogêneo, por exemplo, tomando como ideia o “batomuche”:

·  MPF entra com ação para que todas as embarcações do País tenham o mesmo número de coletes salva-vidas a depender do número de tripulantes – Interesse Difuso (sujeitos indetermináveis).

·  Associação de Turismo Local aciona a justiça para que todas as escunas locais tenham os coletes – Interesse Coletivo (primeiro momento os sujeitos são indeterminados)

·  As vítimas propõem ação popular para indenização – Interesse individual homogêneo.


 

Eu errei, porque considerei que a pretensão para o cumprimento da lei a fim de que conferir o beneficio aos estudantes, é uma tutela onde, mesmo não sendo determinados os sujeitos, são determináveis, além de que todos tem uma relação juridica em comum, a da pessoa com a instituicao de ensino ... enfim, viajei né.. 

A ação coletiva que tenha por objeto a condenação de empresa promotora de espetáculos em garantir o benefício da meia-entrada a estudantes, cuidará de direito individual homogêneo, se o pedido for de condenação genérica por perdas e danos, e de direito difuso, se a pretensão deduzida objetivar compelir a empresa a assegurar o cumprimento do benefício em relação às suas futuras promoções; nessas hipóteses, os pedidos poderão ser cumulados na mesma ação. 

Errei a questão por achar que no caso seria RESSARCIMENTO (Há ACP que cumula com restituição em dobro - CDC) e não perdas e danos.


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