A imunidade tributária das instituições educacionais restrin...
privado pretenda obter o reconhecimento da sua imunidade
quanto à incidência de todos os tributos cobrados pela União,
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Vamos analisar a questão sobre imunidade tributária das instituições educacionais.
Interpretação do enunciado: A questão aborda a imunidade tributária de instituições educacionais de direito privado, especificamente se ela se restringe apenas aos serviços diretamente relacionados aos seus objetivos institucionais, ou se também abrange a renda e o patrimônio.
Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso VI, alínea "c", estabelece que as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, são imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviços, desde que atendam aos requisitos legais.
Explicação do tema: A imunidade tributária visa proteger certas entidades que prestam serviços de interesse público, como educação e assistência social, evitando que a carga tributária comprometa suas atividades. Para gozar dessa imunidade, as instituições devem cumprir determinados requisitos, como não distribuir lucros e aplicar seus recursos no país.
Exemplo prático: Imagine uma escola privada sem fins lucrativos que utiliza toda a sua renda para melhorar suas instalações e oferecer bolsas de estudo. Essa escola pode ser imune a impostos sobre a renda que obtém e o patrimônio que possui, desde que cumpra os requisitos legais.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "E - errado" está correta porque a imunidade tributária das instituições educacionais não se limita apenas aos serviços prestados. Ela também abrange a renda e o patrimônio dessas instituições, conforme estabelecido pela Constituição.
Erro na alternativa incorreta: A afirmação de que a imunidade não abarca a renda e o patrimônio está incorreta, pois vai contra o que determina a Constituição Federal. Esse erro pode surgir de uma interpretação equivocada ou de desconhecimento dos requisitos constitucionais para a imunidade tributária.
Dica: Para evitar pegadinhas, sempre verifique se a questão se refere a "imunidade" ou "isenção", pois são conceitos distintos. A imunidade é uma vedação constitucional, enquanto a isenção é um benefício fiscal concedido por lei.
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Comentários
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VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;Gabarito : errado (conforme art. 150 CF-88)
GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
ja ta errado quando fala que a união cobrou todos os tributos da escola kkk
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