A Constituição Federal não descurou de ordenar a ord...

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Q200689 Direito Constitucional
A Constituição Federal não descurou de ordenar a ordem econômica e financeira. A atuação do Estado e da iniciativa privada é informada, dentre outros, com os princípios da função social da propriedade, da livre concorrência e da defesa do consumidor. Já, no que diz respeito à ordem financeira, a atividade instrumental do Estado para aplicação dos recursos públicos não foi olvidada pelo texto constitucional, trazendo, sobremaneira, limitações aos agentes públicos. Acerca de tal cenário, assinale a alternativa correta, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Alternativas