Sobre petição inicial, o Código de Processo Civil dispõe que
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alt. e
Art. 295, inc. V CPC - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
bons estudos
a luta continua
d- errada, pois inclui-se somemte os juros Legais. conforme artigo 293 do CPC.
Acertei a resposta da questão, mas gostaria de saber por que a alternativa "C" estaria incorreta.
Se alguém puder comentar, agradeço. =)
letra C errada
Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
Art. 288 responde a alternativa A - O pedido ser ALTERNATIVO, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
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