Sobre as ações locatícias e seus reflexos processuais, é cor...
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A ) Incorreta. na ação de despejo, independentemente do fundamento, o locatário poderá purgar a mora e, eventualmente, complementar o depósito no prazo de quinze dias, caso o locador alegue que a oferta não é integral;
- Lei de Locações - Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: (...) III – efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador;
B) Incorreta. na ação de consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, a apelação terá efeito suspensivo e devolutivo, independentemente de requerimento específico da parte interessada;
- Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte: (...) V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.
C) Incorreta. na ação renovatória envolvendo locação comercial, se não houver renovação do aluguel, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de trinta dias para a desocupação voluntária, independentemente de pedido na contestação;
- Art. 74. Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação.
D) a ação revisional não será cabível na pendência de prazo para desocupação do imóvel, ou quando tenha sido este estipulado amigável ou judicialmente. (art. 68. §1º, Lei de locações)
JURIS EM TESES 53 (CORRIGINDO)
12) Nas ações de despejo, renovatória ou revisional o recurso de apelação terá apenas efeito devolutivo, nos termos do art. 58, V, da Lei n. 8.245/1991.
13) Em casos excepcionais, o relator pode atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nas ações de despejo, renovatória ou revisional art. 558, parágrafo único, do CPC.
RESUMO: EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO DO RECURSO
a) de forma ORDINÁRIA: recurso de APELAÇÂO
b) de forma EXTRAORDINÁRIA: o RESp/ RE no IRDR (art. 987 NCPC)
Outras hipóteses são previstas em Lei, nas quais o RECURSO DE APELAÇÃO não terá efeito suspensivo e a decisão poderá já ser cumprida, senão vejamos:
a) Apelação na Lei de Locações.
b) Apelação da sentença de improcedência dos Embargos á Monitória (art. 702, § 9º e Enunciado 134 do CJF)
c) Apelação da sentença que concede a ordem em HABEAS DATA (art. 15,§ único da Lei 9.507/97
d) Apelação em Execução de título Extrajudicial contra sentença que julgue IMPROCEDENTE os Embargos.
e) Recurso Inominado no JEF/JEC (que tem execução imediata. Lembrando que o Recurso Inominado não é Apelação, mas faz "ás vezes " .Aqui também não terá efeito suspensivo)
f) ACP
g) MS
h) ECA
Lei de locações é um assunto chato e complicado!
Não importa quantas vezes que eu li e grifei essa lei, eu sempre vou errar
GABARITO: LETRA D
literalidade do artigo 68, §1º, da Lei n. 8.245/91
art. 68, §1º: "Não caberá ação revisional na pendência de prazo para desocupação do imóvel (arts. 46, §2º, e 57), ou quando tenha sido este estipulado amigável ou judicialmente."
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