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Q768584 Direito Administrativo

      O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município.

      Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.

O prefeito agiu em desconformidade com a lei ao usar verbas do FUNDEB para compra de insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças.

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A questão indicada está relacionada com as verbas públicas. 


• FUNDEB:

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Entre 1997 e 2006 vigorou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). O Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020 (Ministério da Educação).

• Improbidade administrativa:

- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

- Lei nº 8.429 de 1992:
Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. 

- Lei nº 11.494 de 2007:
Art. 21 Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394,de 20 de dezembro de 1996. 
Art. 70, Lei nº 9.394 de 1996. "Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. 


Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
FUNDEB 


Gabarito: CERTO, com base no art. 10, XI, da Lei nº 8.429 de 1992. 

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Comentários

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CORRETO

Prefeito usou "Dinheiro"  do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para outra destinação, outra finalidade.

 

Se enquadra como Improbidade Administrativa (LESÃO AO ERÁRIO - ART.10 -XI ) e até ABUSO DE PODER (DESVIO DE PODER) que é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.

 

FERIU PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF) e FINALIDADE (LEI Nº 9.784)

Houve um desvio de finalidade. A finalidade específica - aquela para a qual a lei destinava os recursos - foi desrespeitada, o que fere o princípio da legalidade. 

CORRETA

 

Além de, eventualmente, responder por improbidade administrativa, a conduta do prefeito é criminosa, pois se subsumi ao art. 315, CP (emprego irregular de verbas ou rendas públicas). Veja-se:

 

Art. 315. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

 

Ao que parece, a irregularidade na aplicação dos recursos do fundo está em destiná-lo à assistência médica-odontológica.

Art. 21.  Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. - L11494 - 

Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; - L 9394 - 

Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

...

IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; - L 9394 - 

O dinheiro do FUNDEB é assim dividido:60% para pagar profissionais do magistério e 40% para a parte adminstrativa da educação:ex.:Pagar servente,pintar escola,compras de mobília.

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