Durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) na Ass...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: UNIFAI Prova: VUNESP - 2019 - UNIFAI - Controlador Interno |
Q1051304 Direito Financeiro
Durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) na Assembleia Legislativa do Estado, um deputado propõe emenda parlamentar inserindo, no projeto de lei, artigo vedando a comercialização de alimentos processados nas escolas estaduais. A emenda é aprovada de forma que o artigo passa a fazer parte da LOA. A introdução desse artigo na LOA afronta o princípio orçamentário
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A questão exige conhecimento sobre princípios orçamentários, em especial a vedação de que haja dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa na LOA, prevista no art. 165, §8º da CF/88.
Outrora, era comum que durante a votação do PLOA fossem incluídas matérias completamente estranhas ao direito financeiro, como a criação de cargos e funções, aumento de alíquotas de impostos, perdão de dívidas, entre outros, para aproveitar o trâmite mais célere das leis orçamentárias. Eram chamados de “cauda orçamentária" ou “orçamento rabilongo".
É o princípio da exclusividade que proíbe, como regra, que a LOA contenha disposições estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa, estando previsto no art. 165, § 8º da CF:

CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

 
Perceba que o próprio texto constitucional é expresso por não incluir na proibição (excepcionar) a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
 

Analisemos as demais alternativas:

A) ERRADO. O princípio do ORÇAMENTO BRUTO prevê que as receitas e despesas devem constar na LOA pelos seus valores totais, sendo vedadas deduções ou compensações.

Lei 4.320, Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


B) CERTO. Conforme se depreende do enunciado, houve a inclusão de matéria estranha ao direito financeiro - a comercialização de alimentos processados nas escolas estaduais -, situação que afronta o princípio orçamentário da exclusividade, previsto na alternativa B).

C) e E) ERRADO. O princípio da TOTALIDADE ou UNIDADE (sinônimos) determina que deverá existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

Vale ressaltar que o fato do art. 165, §5º, da CF prever que a Lei Orçamentária Anual compreenderá três orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) não descaracteriza o princípio, uma vez que haverá apenas um documento único, mesmo que subdividido por temas.

D) ERRADO. O princípio da UNIVERSALIDADE é citado no art. 2º e desenvolvido nos artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/64:

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

 
Em resumo, o princípio da universalidade impõe que todas as receitas e despesas públicas, de qualquer natureza, procedência ou destino, devem constar no orçamento.

Gabarito do Professor: B

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Gabarito B.

 

Exclusividade
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

 

Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:

“§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

GABARITO: B.

 

a) orçamento bruto = registro pelo valor total, sem deduções. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, desconto ou redução

 

b) exclusividade = a LOA não conterá matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa. exceção: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

 

CF, art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

 

c) unidade / totalidade = todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa.

 

d) universalidade = todas receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Púb. (inclusive operação de crédito) devem estar dentro da LOA. exceção: tributo criado após a elaboração da LOA e antes do início do exercício financeiro

 

e) unidade / totalidade = todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa.

O princípio da exclusividade veda a existência das caldas orçamentárias e dos orçamentos rabilongos.

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