Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 9.784/199...
Nessa situação hipotética,
de acordo com a Lei n.º 9.784/1999 — que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal —,
o recurso apresentado pelos servidores que se sentiram
prejudicados não deverá ser conhecido pela autoridade
competente em razão da sua intempestividade.
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Gabarito comentado
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" Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."
Daí já se pode concluir que, na hipótese versada nesta questão, o recurso interposto pelos servidores não observou o prazo legal, uma vez que foi interposto quinze dias após a publicação do resultado, e não no prazo de dez dias, conforme previsto no sobredito diploma.
Assim sendo, haveria que se acionar a norma do art. 63, I, da própria Lei 9.784/99, que trata do não conhecimento dos recursos. Confira-se:
"Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;"
Como se vê, realmente, o hipotético recurso de que se cuida na presente questão não deveria mesmo ser conhecido, em vista de sua intempestividade.
Acertada, pois, a assertiva sob exame.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO: CERTO.
Vide art. 59 da lei 9784/1999:
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Intempestividade: fora do prazo legal
Gab: Certo
Prazos importantes da Lei 9.784
a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias.
b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.
c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.
d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.
e) Decidir processo administrativo: 30 dias.
f) Reconsideração da decisão: 05 dias.
g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias
h) Decidir recurso administrativo: 30 dias.
OBS: o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. E, como regra, o recurso não terá efeito suspensivo.
A FIM DE INTERNALIZAR
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CASOS QUE O RECURSO NÃO SERÁ RECEBIDO:
- FORA DO PRAZO (INTEMPESTIVO);
- FORMULADO PARA AUTORIDADE INCOMPETENTE (NESSE CASO SERÁ DEVOLVIDO O RECURSO E O PRAZO AO INTERESSADO);
- IMPETRADO POR PESSOA QUE NÃO TEM LEGITIMIDADE (ILEGÍTIMO);
- QUANDO EXAURIDA A ESFERA ADMINISTRATIVA. (A ÚNICA CHANCE É O JUDICIÁRIO, NA ADMINISTRAÇÃO JÁ NÃO EXISTE MAIS APELO).
CERTO! NÃO DEVERÁ SER CONHECIDO PORQUE FOI INTERPOSTO FORA DO PRAZO.
===> REGRA GERAL: PRAZO DE 10 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
===> EXCEÇÃO: DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA
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