Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 9.784/199...

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Q768592 Direito Administrativo
      Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.

Nessa situação hipotética,

de acordo com a Lei n.º 9.784/1999 — que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal —, o recurso apresentado pelos servidores que se sentiram prejudicados não deverá ser conhecido pela autoridade competente em razão da sua intempestividade.

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A Lei 9.784/99 disciplina o prazo para a interposição de recursos administrativos em seu art. 59, nos seguintes termos:  

" Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."  

Daí já se pode concluir que, na hipótese versada nesta questão, o recurso interposto pelos servidores não observou o prazo legal, uma vez que foi interposto quinze dias após a publicação do resultado, e não no prazo de dez dias, conforme previsto no sobredito diploma.  

Assim sendo, haveria que se acionar a norma do art. 63, I, da própria Lei 9.784/99, que trata do não conhecimento dos recursos. Confira-se:  

"Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:  
I - fora do prazo;"  

Como se vê, realmente, o hipotético recurso de que se cuida na presente questão não deveria mesmo ser conhecido, em vista de sua intempestividade.  

Acertada, pois, a assertiva sob exame.


Gabarito do professor: CERTO  

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GABARITO: CERTO.

 

Vide art. 59 da lei 9784/1999:

 

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Intempestividade: fora do prazo legal

 

Gab: Certo

Prazos importantes da Lei 9.784

a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias. 

b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.

c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.

d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.

e) Decidir processo administrativo: 30 dias. 

f) Reconsideração da decisão: 05 dias. 

g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias

h) Decidir recurso administrativo: 30 dias. 

OBS: o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. E, como regra, o recurso não terá efeito suspensivo. 
 

A FIM DE INTERNALIZAR

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CASOS QUE O RECURSO NÃO SERÁ RECEBIDO:

 

 - FORA DO PRAZO (INTEMPESTIVO);

- FORMULADO PARA AUTORIDADE INCOMPETENTE (NESSE CASO SERÁ DEVOLVIDO O RECURSO E O PRAZO AO INTERESSADO);

- IMPETRADO POR PESSOA QUE NÃO TEM LEGITIMIDADE (ILEGÍTIMO);

- QUANDO EXAURIDA A ESFERA ADMINISTRATIVA. (A ÚNICA CHANCE É O JUDICIÁRIO, NA ADMINISTRAÇÃO JÁ NÃO EXISTE MAIS APELO).

 

CERTO! NÃO DEVERÁ SER CONHECIDO PORQUE FOI INTERPOSTO FORA DO PRAZO.

 

 

===> REGRA GERAL: PRAZO DE 10 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

 

===> EXCEÇÃO: DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA

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