Nessa situação hipotética, Mauro não agiu com abuso de poder.
Nessa situação hipotética,
Mauro não agiu com abuso de poder.
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Gabarito comentado
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i) Excesso de poder: caracteriza-se pela prática de ato administrativo, por parte de um dado agente público, extrapolando os limites de sua competência. O agente, portanto, não dispõe de atribuição legal para a prática do ato. O vício, daí decorrente, por conseguinte, recai sobre o elemento competência. Admite, em tese, convalidação, a depender do caso concreto.
ii) Desvio de poder (ou de finalidade): neste caso, o agente pratica ato visando a atingir um fim diverso daquele previsto em lei. O agente é movido por interesses particulares, e não pelo interesse público, que deve, sempre, presidir a prática de todo e qualquer ato administrativo. O vício recai sobre o elemento finalidade. Não admite convalidação.
Pois bem. Estabelecidas as premissas teóricas acima, pode-se afirmar que o hipotético servidor versado nesta questão, Mauro, teria incorrido nas duas espécies de abuso de poder, isto é, tanto no excesso quanto no desvio de poder. Afinal, praticou ato fora dos limites de sua competência (a competência pertencia a Pedro), o que configura o excesso de poder, bem como estava movido por interesses pessoais (beneficiar seus amigos), e não para fins de atender ao interesse público, de modo que também recaiu no desvio de poder.
Incorreta, pois, a afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO.
Abuso de poder:
a) excesso de poder: vício de competência.
b) desvio de poder: vício de finalidade.
Lembrando - são elementos/requisitos dos atos administrativos: a) competência/sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto.
Mauro agiu com abuso E com excesso de poder, pois ALÉM DE INCOMPETENTE para a prática do ato, este ainda foi editado
com finalidade contrária ao interesse público.
Gab: Errado
ERRADO
Como Mauro era INCOMPETENTE (Literalmente, rsrs) para editar o ato, enquadra-se em Abuso de Poder modalidade Excesso de Poder aonde ele excedeu sua competência.
Obs. Não poderia ser desvio de poder, pois nessa existe a competência para o ato, entretanto desviou-se de sua finalidade primária.
Para LEMBRAR:
ABUSO DE PODER - 3 MODALIDADES
EXCESSO DE PODER- Excede Competência
DESVIO DE PODER- Desvia Finalidade
OMISSÃO- Inércia da Administração
Agiu com EXCESSO DE PODER (pois ultrapassou sua competência) => uma das espécies do gênero ABUSO DE PODER.
ERRADO.
Mauro agiu sim com Abuso de Poder, visto que praticou ato que não era de sua competência.
Espécies de Abuso de Poder:
Excesso de Poder > Vicio de Competência > É o caso de nosso amigo Mauro;
Desvio de Poder > Vicio de Finalidade > É quando o agente público atua com fim diverso do previsto em Lei. Exemplo: Superior hierárquico que pune seu subordinado por não gostar dele.
Também vale ressaltar que, quando o vicío (ilegalidade) se encontra no Elemento Competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.
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