Sobre a Administração Pública e os princípios que a regem, é...

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Q322983 Direito Constitucional
Sobre a Administração Pública e os princípios que a regem, é correto afirmar:

Alternativas

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ALT. D

Art. 37, inc. XVI CF- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; 

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


bons estudos
a luta continua

A - ERRADA - ART 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

B - ERRADA - ART 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

C - ERRADA - ART 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

D- CORRETA - ART 37, XVI, b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

E - ERRADA - ART 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A titúlo de complementação para os estudos, no que se refere à alternativa "a", cabe relevar de acorodo com a CF que:

"Art. 12. (...)

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"

A LETRA "C" TAMBÉM ESTÁ CORRETA AO MEU VER.
Não Gabriel a letra C está errada mesmo, pois fala que os vencimentos do Legislativo e do Judicário não podem exceder o dobro, sendo que a lei explana para o fato de que não podem ser maiores que o pago pelo Executivo. 
Art.37
XII- os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

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