Cláudia, ao verificar o extrato de sua conta bancária, foi ...

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Q1869756 Direito do Consumidor

Cláudia, ao verificar o extrato de sua conta bancária, foi surpreendida com a informação de que foi realizado saque de grande quantia diretamente no caixa. Indignada, procurou a fornecedora, que informou somente liberar tal procedimento mediante apresentação de documento oficial de identidade, sendo constatada a utilização de documento falso por terceiro para a realização do saque.

Cláudia procurou a Defensoria Pública que, corretamente, deve orientar-lhe que ocorreu: 

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Q1869756

 

A questão aborda os seguintes temas: “Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço, Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e Reparação de Danos”.

 

 

No caso em tela, aplica-se a Súmula 479-STJ:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

 

Complementando: “caso fortuito interno ocorre durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não afastando a responsabilidade civil do fornecedor; já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, afastando a responsabilidade civil do fornecedor.

 

ALTERNATIVA CORRETA: A

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Gab: B

Súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

• Aprovada em 27/06/2012, DJ 01/08/2012.

Fortuito Interno:

  • Está relacionado com a organização da empresa.
  • É um fato ligado aos riscos da atividade desenvolvida pelo fornecedor.
  • Para o STJ, o fortuito interno NÃO exclui a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor.

Fortuito Externo:

  • Não está relacionado com a organização da empresa.
  • É um fato que não guarda nenhuma relação de causalidade com a atividade desenvolvida pelo fornecedor.
  • É uma situação absolutamente estranha ao produto ou ao serviço fornecido.
  • Para o STJ, o fortuito externo é uma causa excludente de responsabilidade.

(Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/46fc943ecd56441056a560ba37d0b9e8?categoria=18&subcategoria=181&assunto=542)

O caso fortuito é uma das causas excludentes da responsabilidade civil, previsto no artigo  , do :

Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor.

Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.

: B

Súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

• Aprovada em 27/06/2012, DJ 01/08/2012.

Fortuito Interno:

  • Está relacionado com a organização da empresa.
  • É um fato ligado aos riscos da atividade desenvolvida pelo fornecedor.
  • Para o STJ, o fortuito interno NÃO exclui a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor.

Fortuito Externo:

  • Não está relacionado com a organização da empresa.
  • É um fato que não guarda nenhuma relação de causalidade com a atividade desenvolvida pelo fornecedor.
  • É uma situação absolutamente estranha ao produto ou ao serviço fornecido.
  • Para o STJ, o fortuito externo é uma causa excludente de responsabilidade.

GABARITO: A

O banco enquanto depositário de valores é fornecedor e responsável objetivamente pelas quantias lá depositadas, ainda que o dano ao consumidor tenha sido causado por ato direto de terceiro, a inobservância ou ausência de forma hábil ao verificar a identidade do sacador constitui caso de fortuito interno que não exime a responsabilidade do banco.

"Súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

O gabarito é A, e não B, como os comentários mais gostados aduzem.

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