Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253365 Direito Tributário
Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

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*Fundamentado nos dispositivos constitucionais, o inc. III, do §1°, do art. 2° a LC 87/96, estabelece que incide ICMS sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
*A CF/88 dispõe no art. 155, XII, “h”, que cabe a lei complementar definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade.

Portanto, letra B está correta!

Art.155,§2º,CF–O imposto previsto no inciso II (ICMS) ,atenderá ao seguinte:

x - não incidirá
b) sobre operações que destinem a outros estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis liquidos e gasosos e derivados, e energia elétrica


XII-cabe à lei complementar:

(…)

h)definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b


 

LETRA D - ERRADA
Se eu não me engano a letra D está errada porque a união pode isentar imposto estadual ou municipio desde que seja por tratado.
A letra D traz uma exceção à proibição de isenção heterônomas (aquela que proibe um ente isentar tributos do ooutro, prinicpalmente a União), conforme art 156, par. 3º, II da CF88 (Lei complementar federal isentará ISS de exportações de svç ao exterior).
A letra D está correta pois isentar é diferente de excluir, a isenção exclui o débito tributário (art. 175) enquanto a não incidência é falta de competência.
Ou seja a União pode excluir da incidência,porém nunca isentar, já a República Federativa do Brasil pode conceder isenção sobre tributos federais, estaduais e unicipais.
Segundo Hugo de Brito Machado:

- isenção é a exclusão, por lei, de parcela da hipótese de incidência, ou suporte fático da norma de tributação, sendo objeto da isenção a parcela que a lei retira dos fatos que realizam a hipótese de incidência da regra de tributação. Diante desse complexo conceito, ele resume suas idéias em momento posterior ao afirmar que a isenção é exceção feita por lei à regra jurídica de tributação. 

- Não incidência é a situação em que a regra jurídica de tributação não incide porque não se realiza a sua hipótese de incidência, ou, em outras palavras, não se configura o suporte fático.

- Imunidade é o obstáculo criado por uma norma da Constituição que impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas. Por isso, ele também se refere ao instituto como uma forma qualificada de não incidência.

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