Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o novo Código de P...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 148
Os serviços de transporte, montagem e desmontagem dos tabuleiros e barracas utilizados em feiras livres são da responsabilidade da firma especializada prestadora deste serviço. Parágrafo Único - A firma prestadora fica proibida de fornecer tabuleiros a feirantes não credenciados pela Administração Municipal e obrigada a respeitar as normas do presente Capítulo e da Legislação vigente, sujeitando-se também às penalidades previstas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo