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Q1051312 Direito Constitucional
Sobre os servidores públicos, a Constituição Federal de 1988 afirma que
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Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (LETRA B)

Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (LETRA C)

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  (LETRA D)

Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (LETRA A)

Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (LETRA E)

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   

§ 1o O servidor público estável só perderá o cargo:   

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;    

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;   

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

A) o servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;   

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

B) é proibido se estabelecer, aos servidores ocupantes de cargo público, requisitos diferenciados de admissão, independentemente da natureza do cargo.

Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

C) ao servidor ocupante de qualquer cargo ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

SERVIDOR EFETIVO= REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)

CCARGO EM COMISSÃO E CELETISTAS= REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)

D) São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. )

E) Extinto o cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

gab a!!!

 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.         

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.         

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.         

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.    

Letra A. Incompleta, mas a menos errada.

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