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Q768599 Direito Constitucional

Julgue o próximo item, relativo ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo. 

No exercício de atividade investigatória, caso se deparem com a necessidade de quebra do sigilo fiscal de alguém, as comissões parlamentares de inquérito deverão requerer tal quebra ao Poder Judiciário, pois elas não possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

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GABARITO: ERRADO.

 

As CPIs possuemm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, consoante art. 58, §3º, da CF/88.

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

 

Frisa-se que há casos de "reserva de jurisdição", em que apenas o Poder Judiciário pode determinar medidas constritivas. É o caso da interceptação telefônica, que exige "ordem judicial" (art. 5º, iniso XII, da CF/88).

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

 

Atenção: a CPI pode, entretanto, requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, de conversas já ocorridas em determinado período.

 

 

ERRADO

CPI possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais

 

Podem determinar QUEBRA de Sigilo Fiscal e Prisão Flagrante Delito ( Não Outra Prisão)

 

NÃO determina QUEBRA Sigilo Judicial

 

NÃO Podem requisitar cópias ordens judiciais e dados obtidos Processo Judicial protegido por Sigilo.

 

Tem apenas Papel Investigatorio, NÃO aplicam Penalidades ( Conclusões encaminhadas ao MP que promoverá resp. CIVIL e CRIMINAL)

 

NÃO determina MEDIDAS CAUTELARES ( Indisponibilidades de bens, so autoridades judiciais podem autorizar)

 

Possivel Criação de CPI- Estadual (Pode QUEBRAR Sigilo Bancario, CPI municipal NÃO pode)

 

NÃO determina Intercepção Telefonica.

 

Pode QUEBRAR Sigilo Telefônico

CPI

>Dados (conta de telefone): Pode

>Interceptação: Ñ pode (reserva de jurisdição)

CPI pode:

1. Quebrar Sigilo Bancário;

2. Determinar perícias;

3. Realizar a oitiva de testemunhas, sob pena de condução coercitiva;

4. Buscas e apreensões genéricas;

5. Quebrar sigilo fiscal, bancário e de dados;

 

CPI não pode:

1. Determinar prisão temporária ou preventiva;

2. Decretar MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS, como arresto, sequestro, impedimento ou hipoteca de bens dos investigados;

3. Impedir que investigado saia de uma comarca ou país;

4. Busca e apreensão domiciliar;

5. Interceptação telefônica;

6. Quebrar o sigilio imposto a processo que corre em segredo de justiça.

 

O comentário do Bruno leoo diz que a CPI pode determinar a quebra de sigilo fiscal, já o do  Rodrigo diz que não pode. 

Cuidado galera....

 

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