O infrator, Pessoa Física ou Jurídica de Direito Público ou ...
O infrator, Pessoa Física ou Jurídica de Direito Público ou Privado, é responsável, independentemente de culpa, pelo dano que causar ao meio ambiente e à coletividade, em razão de suas atividades poluentes. Os infratores, ao que compete ao município, tendo em vista o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação ambiental, ficam sujeitos às seguintes penalidades, EXCETO: