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Q583003 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o novo Código de Posturas de São Gonçalo, os passeios fronteiriços a bares, restaurantes e lanchonetes poderão ser usados por seus proprietários para ocupação por meio de mesas e cadeiras, desde que seja guardada uma faixa contada a partir do meio-fio, para uso dos pedestres, sendo pagas as taxas de uso do solo público e previamente autorizado pela Administração Municipal. Esta faixa que deverá ser guardada é de:
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Art. 73

Os passeios fronteiriços a bares, restaurantes e lanchonetes poderão ser usados por seus proprietários para ocupação por meio de mesas e cadeiras, desde que seja guardada uma faixa de 2m (dois metros) contados do meio-fio, para uso dos pedestres pagas as taxas de uso do solo público e previamente autorizados pela Administração Municipal.

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